|
A propósito das decisões do STJ que suscitaram diversos requerimentos administrativos, a CENTRUS acaba de emitir o seguinte Informe:
INFORME CENTRUS - 2008/0001
Assunto: Critérios adotados no cálculo da fração patrimonial – Decisões do STJ – Requerimentos administrativos.
Em razão dos diversos requerimentos recentemente encaminhados à Centrus, versando sobre a revisão dos critérios adotados no cálculo da fração patrimonial, fundamentados em decisões não definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da matéria, esta Fundação reitera o entendimento de que os referidos critérios estão de acordo com o que preconiza o § 3º do art. 14 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Por oportuno, cabe relembrar os termos a seguir transcritos do COMUNICADO CENTRUS 97/019, de 13 de novembro de 1997, observados no cálculo da fração patrimonial:
“Quando o valor correspondente à reserva matemática individual proporcional ao custeio do participante for inferior ao valor da reserva de poupança, este último valor será considerado como reserva matemática do participante.”
Assim, a Centrus esclarece que não são passíveis de atendimento requerimentos administrativos relativos ao assunto.
Brasília, 13 de junho de 2008.
A Diretoria-Executiva da Centrus
A propósito, informamos que haverá reunião na CENTRUS, nesta segunda-feira (16.06.08), para discutir a matéria. Oportunamente, será realizada reunião na ABACE para dar conhecimento do que for decidido.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
SCS, Quadra 8, Bloco B50, 8º andar, Sala 813 a 831 - Edifício Venâncio 2000 - CEP 70.333-900 - Brasília - DF
Fones: (61) 3323-1390 Diretoria: (61) 3321-7194 Fax: (61) 3323-7257
e-mail: abace@abace.org.br