CENTRUS EMITE INFORME SOBRE CRITÉRIOS ADOTADOS NO CÁLCULO DA FRAÇÃO PATRIMONIAL

        A propósito das decisões do STJ que suscitaram diversos requerimentos administrativos, a CENTRUS acaba de emitir o seguinte Informe:

INFORME CENTRUS - 2008/0001

 Assunto: Critérios adotados no cálculo da fração patrimonial – Decisões do STJ – Requerimentos administrativos.

Em razão dos diversos requerimentos recentemente encaminhados à Centrus, versando sobre a revisão dos critérios adotados no cálculo da fração patrimonial, fundamentados em decisões não definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da matéria, esta Fundação reitera o entendimento de que os referidos critérios estão de acordo com o que preconiza o § 3º do art. 14 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Por oportuno, cabe relembrar os termos a seguir transcritos do COMUNICADO CENTRUS 97/019, de 13 de novembro de 1997, observados no cálculo da fração patrimonial:

“Quando o valor correspondente à reserva matemática individual proporcional ao custeio do participante for inferior ao valor da reserva de poupança, este último valor será considerado como reserva matemática do participante.”

Assim, a Centrus esclarece que não são passíveis de atendimento requerimentos administrativos relativos ao assunto.

Brasília, 13 de junho de 2008.
A Diretoria-Executiva da Centrus           

        A propósito, informamos que haverá reunião na CENTRUS, nesta segunda-feira (16.06.08), para discutir a matéria. Oportunamente, será realizada reunião na ABACE para dar conhecimento do que for decidido.


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