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DCI (23/09/2008) Fundos com superávit superior a 25% distribuirão "dividendo"

Prestes a ser apresentada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) a regra para distribuição do superávit dos fundos de previdência complementar gera polêmica. A grande questão, segundo representantes das entidades de previdência complementar, é como fazer uma distribuição equilibrada desse benefício entre os patrocinadores e os contribuintes dos fundos, sem gerar descontentamento das partes envolvidas.

Prestes a ser apresentada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) a regra para distribuição do superávit dos fundos de previdência complementar gera polêmica. A grande questão, segundo representantes das entidades de previdência complementar, é como fazer uma distribuição equilibrada desse benefício entre os patrocinadores e os contribuintes dos fundos, sem gerar descontentamento das partes envolvidas.

De acordo com exigências da Secretaria de Previdência Complementar, somente os fundos de pensão que apresentarem superávit acima de 25% poderão distribuir seus benefícios. Dos 1.100 fundos de previdência complementar, 100 apresentam superávit acima de 25%, que são os planos de benefícios definidos. Segundo o Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, a finalidade das regras apresentadas pelo CGPC é a de facilitar os critérios de distribuição. Para ele, o principal desafio é fazer com que o benefício seja distribuído igualmente entre patrocinadores e beneficiários. "Antes de chegar a destinação do superávit, temos que fazer a revisão desses planos, avaliando a tábua mínima atuarial (AT 2000) e a taxa atuarial de juros", diz o secretário.

Atualmente, a taxa de juros fixada para os planos de benefícios definidos é de 5%. Para Pena, antes de pensarem em destinar o superávit, as entidades devem percorrer uma lista do ponto de vista de maior prudência e mais conservadorismo. "A destinação do superávit deve ser realizada após a análise de como é que está a dívida do patrocinador daquele fundo", afirma Pena. Para ele, a nova proposta vai reforçar a solvência dos planos, além trazer mais segurança e equilíbrio na distribuição do superávit.

Segundo o presidente da Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), Paulo Tolentino, os benefícios devem ser distribuídos na proporção das contribuições de cada fundo. "Ainda não há uma explicação de como realizar esse tipo de repasse", a firma Tolentino. Para o executivo, a nova regulação vai trazer segurança jurídica na na distribuição dos benefícios.

O departamento jurídico do SINAL produziu 25 emendas, visando corrigir os erros que foram constatados nas MPs 440 e 441, bem como buscar restabelecer os termos do acordo assinado com o governo em 02 de julho passado (veja matéria nesta edição). Dessa forma, duas emendas são de interesse dos aposentados, regidos pela lei 8.112/90. Veja a íntegra:

Além da distribuição de superávit, a nova regra também vai definir critérios para o equacionamento do déficit. "Vamos instituir contribuição adicional para fundos que apresentam déficit", diz Pena.


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