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PREVIDÊNCIA PRIVADA
Fonte: AssPreviSite
Novas regras para fundos de pensão
Parece que finalmente, depois de muitos anos omisso, o Governo
Federal, por meio da SPC – Secretaria de Previdência Complementar, anuncia a
iminente introdução de novas regras para o tratamento das sobras financeiras
acumuladas pelos fundos de pensão. A oportuna intervenção, se assim se pode
identificar a ação, vem por meio da nova gestão de Ricardo Pena, à frente da
Secretaria, um técnico bem formado, com inúmeras teses desenvolvidas sobre o
sistema e conhecedor dos meandros que outros não souberam – ou não quiseram –
vislumbrar. Não que não conhecessem mas, certamente, porque mantinham laços
políticos que, talvez, significassem severos obstáculos a ações mais eficazes.
Não é difícil entender o que ocorre. Pelas regras atuais, os fundos
de pensão que acumularam sobras de recursos decorrentes das boas aplicações
financeiras, com alguns anos eufóricos do mercado de capitais, tem a alternativa
de incrementar benefícios com o uso desses recursos, quando ultrapassam o limite
de 25% das obrigações assumidas a longo prazo. Podem, também, optar pela redução
de contribuições. Mas as regras não são claras e disso decorrem decisões que
podem, a médio prazo, reverter as tendências, causando impactos negativos na
capitalização. Se a opção foi pela redução de contribuições, menos mal, pois
pode-se majorá-las novamente. Mas, se a opção foi pelo incremento de benéficos,
o desastre, em caso de reversão de tendências, é maior, podendo impactar
seriamente a própria economia patronal, ou resultar em danos para aqueles que
ainda não chegaram a ponto de usufruto dos benefícios. A nova tendência é a de
que o uso desses recursos superavitários no incremento de benefícios seja
severamente reduzido, incentivando-se a revisão de hipóteses atuarias defasadas,
como tábuas de sobrevivência e taxas de desconto.
Uma outra questão relevante que vem tardiamente abordada é a
questão das dívidas empresariais para com os fundos, normalmente escoradas em
contratos de confissões de dívidas que incham os seus demonstrativos
financeiros. Transmitem uma falsa sensação de suficiência. Sob os padrões
contábeis internacionais, também já adotados pela CVM – Comissão de Valores
Mobiliários, desde o ano de 2001, esses contratos não devem integrar os ativos
financeiros dos fundos de pensão para exame de seus equilíbrios. Mas a SPC
continuou admitindo a prática, causando enormes discussões e, agora, anuncia a
correção de postura. Não precisamos ir muito longe para visualizar alguns
problemas que a errônea norma pode ter provocado, bastando retroagir, tão
somente, ao caso Aerus, que deixou milhares de associados na mão.
Enfim, já era tempo. O sistema brasileiro de previdência
complementar é exemplar no seu todo. Conseguiu superar com firmeza aos ataques
neoliberais de um passado recente, o que não significa mantê-lo à margem das
experiências internacionais comprovadas. (Paulo Mente - Executivos
Financeiros/DCI)
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