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Carta aberta aos participantes dos fundos de pensão
Na
manhã do dia 29 de setembro de 2008, a Secretaria da Previdência
Complementar – SPC propôs e o Conselho de Gestão da Previdência
Complementar aprovou resolução que permite a devolução de contribuições
às patrocinadoras. A proposta de resolução foi divulgada na semana
passada e não se sabe por quais motivações o secretário de Previdência
Complementar fez questão de aprová-la a toque de caixa, negando o pedido
de vistas da ANAPAR para debater o assunto de forma mais aberta e ampla
com os participantes de entidades de previdência e suas entidades
representativas.
Na verdade, o que está em jogo e que a ANAPAR tentou evitar é a
utilização, por parte das patrocinadoras, do superávit de planos de
algumas das 370 entidades de previdência complementar, que hoje já
atinge a cifra de R$ 60 bilhões, apesar da atual crise do segmento de
renda variável. Essas entidades reverteram uma situação deficitária
crônica, uma vez que em 2002 o sistema apresentava um déficit de R$ 20,6
bilhões.
Conforme observado, este cobiçado superávit é resultado de gestão de
excelência das entidades, respaldada pela inclusão dos participantes nas
instâncias de decisão. Mas é também fruto de conjuntura marcada pelo bom
desempenho da economia nos últimos anos. Assim, o destino do superávit
deve ser aquele previsto na Lei: constituição de reservas para situações
futuras desfavoráveis. Não se pode repetir os erros do passado, nem dar
margem a interesses em relação a déficits e superávits. Todo cuidado é
pouco na regulamentação dessa matéria.
Desde que teve conhecimento das propostas defendidas pela SPC, a ANAPAR
tem questionado os conceitos e a debilidade na sustentação técnica,
principalmente no tocante à devolução de recursos de planos de
benefícios às patrocinadoras. Esta medida, no entendimento da ANAPAR é
ilegal, tendo em vista que o estabelecido no artigo 20 da LC 109/01 já
prevê que o superávit dos planos será destinado à constituição de
reserva de contingência de até 25% dos compromissos do plano e que o
excedente deverá compor uma reserva especial para revisão de plano.
A ANAPAR entende que a revisão de plano pode ser: redução ou suspensão
de contribuições, revisão de premissas atuariais, tais como taxas de
juros e tábua de sobrevivência, revisão de benefícios incorporando
melhorias tanto para participantes como para os assistidos. Várias
dessas medidas beneficiam não somente os participantes, mas igualmente
aos patrocinadores, no caso da redução de contribuições. Entende, ainda,
que podem até ser cobertas dívidas da patrocinadora para com o plano de
previdência, desde que haja contrapartida em benefícios para os
participantes.
No afã de regulamentar o que se entende por revisão de plano, o
Ministério da Previdência Social e a SPC propuseram uma série de
regramentos que, ao final, permitem a devolução de contribuições à
patrocinadora, contrariando o preceito fundamental da previdência
complementar de que, uma vez feitas, as contribuições ao plano devem
compor a reserva necessária para garantir o pagamento dos benefícios
previdenciários contratados. Desta maneira, devolver contribuições às
patrocinadoras significa romper princípio fundamental da previdência
complementar e pode colocar em risco o futuro do sistema de previdência
complementar fechado.
Esgotadas todas as possibilidades de convencimento, a ANAPAR, cumprindo
seu compromisso de defesa intransigente do crescimento do sistema de
previdência complementar e dos direitos dos participantes e assistidos,
adotará todas as medidas possíveis, quer políticas ou jurídicas, para
impedir a implantação desta regulamentação aprovada em desacordo com
legislação vigente e contra os interesses dos participantes.
Brasília, 29
de setembro de 2008.
ANAPAR –
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
José Ricardo
Sasseron
Antonio Bráulio de Carvalho
Representantes dos participantes e assistidos no CGPC |