INFORMATIVO DEPES-04/2008

EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATOS AO COMITÊ DE GESTÃO E CONSELHO FISCAL DO PASBC.

    Comunicamos aos Srs. participantes do PASBC que a Comissão Eleitoral constituída por meio da Portaria nº 43.719, de 26.03.2008, para coordenar e conduzir a eleição dos membros representantes dos participantes no Comitê de Gestão e no Conselho Fiscal do PASBC, estará recebendo inscrições de candidatos para o mandato eletivo de 02.05.2008 A 30.04.2011, conforme abaixo indicado:

Período de inscrições: 07 a 18.04.2008 Local: DEPES/GABIN - 17º andar - Edifício-sede do Banco Central, em Brasília.

 Horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas Do Comitê de Gestão serão eleitos 3 membros efetivos e 2 suplentes, e do Conselho Fiscal, 1 efetivo e um suplente.

2.     Informamos que, de acordo com os regulamentos do Comitê de Gestão e do Conselho Fiscal do PASBC (anexos), as inscrições serão individuais e deverão observar as condições a seguir:

 a) os candidatos devem estar filiados ao PASBC como participantes titulares ativos, inativos ou aposentados;

 b) não devem estar respondendo, na data do registro de sua candidatura, a processo ou inquérito administrativo disciplinar;

 c) os participantes suspensos do PASBC, durante o prazo da suspensão, ficam impedidos de votar e de se candidatarem;

 d) os candidatos devem formalizar sua intenção de concorrer neste processo eletivo, por meio de registro junto à comissão eleitoral, mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição para membros do Comitê de Gestão ou para membros do Conselho Fiscal do PASBC.

3.     A eleição será realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2008, por meio de sistema de votação eletrônica no SISBACEN (PVOT400), para os participantes ativos e aposentados, com início da votação às 9 horas do dia 28 e encerramento às 18 horas do dia 29.

4.     Será disponibilizada, em cada praça, mesa receptora de votos dos participantes pensionistas e de participantes aposentados com dificuldades de acesso à internet a ao Sisbacen, que funcionará no horário de 9h às 12h e das 14h às 18h.

5.     Para o Comitê de Gestão cada participante pode votar em até 3 (três) candidatos e para o Conselho Fiscal em apenas um candidato.

6.     Poderão votar participantes titulares do PASBC - ativos e aposentados - e os participantes pensionistas, desde que maiores de 16 anos.

7.     Para o Comitê de Gestão serão eleitos os cinco candidatos mais votados no processo eleitoral, observado o disposto a seguir:

  a) havendo candidatos integrantes dos quadros de servidores ativos e de inativos/aposentados, será assegurada uma vaga de membro efetivo e uma de membro  suplente a cada uma dessas categorias de participantes.

  b) serão eleitos membros efetivos os três candidatos mais votados, e, suplentes, os dois candidatos subseqüentes mais votados, observado o disposto na alínea anterior.

 8.     Para o Conselho Fiscal serão eleitos como membros efetivo e suplente o primeiro e segundo candidatos mais votados no pleito, respectivamente.

9.     A posse dos membros do Comitê de Gestão e do Conselho Fiscal ocorrerá no dia 02 de maio de 2008.

 

A COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO I

REGULAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - PASBC

 

Das Disposições Gerais

 

        Art. 1º  O Comitê de Gestão do PASBC (CGP) tem por objetivo  promover  a  participação dos servidores na  gestão  do  Programa  de  Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central.

 

Da Composição

 

        Art. 2º  O CGP é um colegiado composto de 6 membros efetivos e 4 suplentes.

 

        Art.  3º  O Banco Central indicará três membros efetivos  e dois suplentes, dentre os participantes do PASBC.

 

        §  1º   Dentre os indicados pelo Banco Central, um  será  o  chefe do Departamento de Gestão de pessoas e     Organização - Depes, que ocupará a presidência do Comitê, e outro será o secretário executivo.

 

        § 2º  Os demais membros serão eleitos pelos participantes do PASBC, em votação direta a ser realizada na forma deste regulamento.

 

        Art.  4º   O  mandato dos membros eleitos será de  3  anos,  admitida a reeleição.

 

Das Atribuições

 

        Art. 5º  São atribuições do CGP:

 

                      I -            propor estratégias para a gestão do PASBC;

 

                   II -            promover, mediante consulta direta aos participantes, ou  entendimentos com as entidades representativas dos servidores  do  Banco  Central do Brasil, alterações no Regulamento do PASBC que  não se  refiram  à forma de administração e não criem obrigações  para  o Banco Central do Brasil;

 

III -            baixar normas complementares ao Regulamento do PASBC;

 

                 IV -            fixar valores de benefícios gerais do PASBC;

 

                    V -            opinar sobre quaisquer aspectos relativos ao Regulamento do PASBC ou à operacionalização do programa; e

 

                 VI -            decidir sobre a aplicação de penalidade em processos de  apuração de irregularidade  relativos ao PASBC.

 

Do Funcionamento

 

        Art. 6º  O CGP reunir-se-á, ordinariamente, no máximo a cada dois  meses,  em  datas  a  serem definidas pelo  próprio  Comitê  e,  extraordinariamente, quando convocado por seu presidente  ou  por  no mínimo três de seus membros, conjuntamente.

 

        Art. 7º  As reuniões do CGP devem ser convocadas por meio de memorando  eletrônico ou de correspondência, com antecedência  mínima  de 3 dias úteis da sua realização.

 

        Art. 8º  As deliberações do CGP se darão por maioria simples  de votos, observado o quórum mínimo de 4 membros.

 

        Art. 9º  O presidente do CGP, além do voto pessoal, terá  o voto de qualidade.

 

        Art. 10.  São atribuições do Depes:

 

                      I -            prestar apoio administrativo ao CGP;

 

                   II -            analisar, previamente, as demandas  ou  os  recursos  apresentados ao CGP;

 

               III -            disponibilizar para o CGP a documentação necessária ao desempenho  de  suas atribuições e ao acompanhamento do  processo  de  gestão do PASBC;

 

                 IV -            fornecer  ao CGP resultados de estudos,  levantamentos estatísticos   e  projeções  sobre  a  situação   econômico-financeira do FASPE.

 

        Art. 11.  Os recursos contra atos ou decisões das instâncias  executivas  do PASBC devem ser interpostos ao Presidente  do  Comitê,  que  os  encaminhará  ao  CGP para análise e  deliberação  em  última instância.

 

Do Processo Eleitoral

 

        Art.  12.   Os  membros  efetivos  e  suplentes  do   CGP, representantes  dos  participantes,  serão  escolhidos  em   processo  eleitoral conduzido pelo Depes.

 

        Art.  13.   O  Depes  deve constituir  comissão  eleitoral,  composta  por 3 servidores, para coordenar a eleição dos  membros  do CGP.

 

        Art.  14.  São atribuições da a Comissão Eleitoral  de  que trata o art. 13:

 

                      I -            definir as regras e condições de realização da eleição;

 

                   II -            elaborar edital de aviso para o processo eleitoral; e

 

               III -            adotar sistema de votação eletrônica  para  ativos,  inativos  e  aposentados,  mantendo, ainda,  urna  à  disposição  dos   pensionistas em cada praça em que o Banco Central tenha dependência.

 

        Art. 15.  A eleição de que trata o artigo 12 realizar-se-á a cada  três  anos, em escrutínio secreto, no mês de abril  do  ano  do vencimento dos mandatos.

 

        Parágrafo único. A formalização das candidaturas será feita junto  à  Comissão  Eleitoral especialmente  indicada,  por  meio  de  preenchimento  e  assinatura  de Ficha de Inscrição  para  membro  do  Comitê de Gestão do PASBC.

 

        Art.   16.   Poderá  candidatar-se  a  representante   dos  participantes no Comitê de Gestão o filiado ao PASBC na  condição  de  participante  titular  ativo  ou aposentado,  desde  que  não  esteja cumprindo pena de suspensão do PASBC ou ainda respondendo, na data do registro da candidatura, a processo administrativo disciplinar.

 

        Parágrafo  único. Para fins deste regulamento  considera-se  aposentado  o  participante com proventos pagos  pelo  RGPS  ou  pelo  regime próprio do servidor público.

 

        Art.  17.  Serão eleitos membros do CGP os cinco candidatos mais votados no processo eleitoral, observado que:

 

                      I -            Havendo candidatos integrantes dos quadros de servidores   ativos e de aposentados, fica assegurada uma vaga de membro efetivo e outra   de   membro  suplente  a  cada  uma  dessas   categorias  de participantes;

 

                   II -            Serão eleitos membros efetivos os três candidatos mais  votados  e,  suplentes, o quarto e o quinto candidatos mais  votados,  observado o disposto no inciso anterior;

 

               III -            Poderão votar os participantes titulares  do  PASBC ativos  e  aposentados  e  os participantes pensionistas,  desde  que   maiores de 16 anos;

 

                 IV -            Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos,  independentemente da categoria a que pertença.

 

        Art.  18.   O  mandato  dos membros do CGP  terá  início  no  primeiro  dia  útil do mês de maio do ano de vencimento dos  mandatos  anteriores.

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DO CONSELHO  FISCAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES  DO  BANCO CENTRAL - PASBC

 

 

Das Disposições Gerais

 

        Art.  1º   O Conselho Fiscal do PASBC é o órgão responsável pela  fiscalização da gestão do PASBC e do funcionamento do Fundo  de  Assistência ao Pessoal - FASPE.

 

Da Composição

 

        Art. 2º O Conselho Fiscal é composto de 3 membros efetivos e 2 suplentes.

 

        Art. 3º O Diretor de Administração do Banco Central indicará dois membros efetivos e um suplente, dentre os participantes do PASBC, nominando um dos efetivos para a presidência do Conselho.

 

        Art. 4º Os demais membros serão eleitos pelos participantes do PASBC, em votação direta a ser realizada na forma deste regulamento.

 

        Art. 6º O mandato dos membros eleitos será de 3 anos, admitida a reeleição.

 

Das Atribuições

 

        Art. 7º  São atribuições do Conselho Fiscal:

 

                      I -            examinar os balancetes mensais do FASPE;

 

                   II -            examinar  e  emitir parecer sobre  os  balanços,  as  demonstrações  contábeis, as contas  e  os atos de gestão  financeira   dos  recursos do  FASPE;

 

               III -            examinar, sempre que julgar necessário, documentos, operações,  resoluções e atos praticados pelas unidades  responsáveis pela gestão e operacionalização do PASBC; e

 

                 IV -            apontar irregularidades e sugerir medidas saneadoras.

 

Do Funcionamento

 

        Art. 8º  O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente,  no  mínimo  uma vez por semestre, em datas a serem definidas pelo próprio Conselho  e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por dois de seus membros, conjuntamente.

 

        Art. 9º  As reuniões do Conselho Fiscal devem ser convocadas por   meio  de  memorando  eletrônico  ou  de  correspondência,   com  antecedência mínima de 3 dias úteis da sua realização.

 

        Art. 10.  O Presidente do Conselho Fiscal será substituído,  nas  suas  ausências e impedimentos, pelo outro conselheiro designado pelo Banco Central.

 

        Art.  11.   As  decisões do Conselho Fiscal  se  darão  por maioria simples de votos, presentes, no mínimo, dois conselheiros.

 

        Art.  12.   O presidente do Conselho Fiscal, além  do  voto   pessoal, terá o voto de qualidade.

 

        Art. 13. São atribuições do Depes:

 

                      I -            prestar apoio administrativo ao Conselho Fiscal; e

 

                   II -            disponibilizar para o Conselho Fiscal a documentação  necessária ao desempenho de suas atribuições.

 

Do Processo Eleitoral

 

        Art 14.  Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal,  representantes  dos  participantes,  serão  escolhidos  em   processo  eleitoral conduzido pelo DEPES.

 

        Art.  15.   O  DEPES  deve  constituir  Comissão  Eleitoral  composta  por 3 servidores, para coordenar a eleição dos  membros  do  Conselho Fiscal.

 

        Art. 16. São atribuições da  Comissão Eleitoral de que trata o art. 15:

 

                      I -            definir as regras e condições de realização da eleição;

 

                   II -            elaborar edital de aviso para o processo eleitoral; e

 

               III -            adotar sistema de votação eletrônica  para  ativos, inativos  e  aposentados,  mantendo, ainda,  urna  à  disposição  dos  pensionistas em cada praça em que o Banco Central tenha dependência.

 

        Art. 17.  A eleição de que trata o art. 14 realizar-se-á  a  cada  três  anos, em escrutínio secreto, no mês de abril  do  ano  do vencimento dos mandatos.

 

        Parágrafo único. A formalização das candidaturas será feita junto  à  Comissão  Eleitoral especialmente  indicada,  por  meio  de preenchimento  e  assinatura de Ficha de  Inscrição  para  membro  do  Comitê de Gestão do PASBC.

 

        Art.   18.   Poderá  candidatar-se  a  representante   dos  participantes  no Conselho Fiscal o filiado ao PASBC na  condição  de  participante  titular  ativo  ou aposentado,  desde  que  não  esteja  cumprindo pena de suspensão do PASBC ou ainda respondendo, na data do registro da candidatura, a  processo administrativo disciplinar.

 

        Parágrafo  único. Para fins deste regulamento  considera-se   aposentado o participante com provento pago pelo RGPS ou pelo  regime próprio do servidor público.

 

        Art.  19.  Serão eleitos como membros efetivo e suplente  o  primeiro   e   o   segundo  candidatos  mais   votados   no   pleito, respectivamente.

 

        Art.  20.   Poderão  votar  os participantes  titulares  do  PASBC,   -   ativos,  inativos  e  aposentados,  e  os  participantes  pensionistas, desde que maiores de 16 anos.

 

        Art.  21.   O  mandato dos membros do Conselho Fiscal  terá    início  no primeiro dia útil do mês de maio do ano de vencimento  dos  mandatos anteriores.

 

ANEXO III

 

 

 

 

Departamento de Administração de Gestão de Pessoas e Organização

 

PASBC � ELEIÇÕES PARA O COMITÊ DE GESTÃO E CONSELHO FISCAL

Mandato eletivo até 30 de abril de 2011

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

COMITÊ DE GESTÃO

 

 

CONSELHO FISCAL

 

 

 

Matrícula

Nome

 

 

Endereço

 

Cidade

CEP

Telefones

 

 

 

       

 

 

 

Situação Funcional:
Ativo

 

 

 
Aposentado

 

 

 

 

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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