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EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATOS AO COMITÊ DE GESTÃO E CONSELHO FISCAL DO PASBC.
Comunicamos aos Srs. participantes do PASBC que a Comissão Eleitoral constituída por meio da Portaria nº 43.719, de 26.03.2008, para coordenar e conduzir a eleição dos membros representantes dos participantes no Comitê de Gestão e no Conselho Fiscal do PASBC, estará recebendo inscrições de candidatos para o mandato eletivo de 02.05.2008 A 30.04.2011, conforme abaixo indicado:
Período de inscrições: 07 a 18.04.2008 Local: DEPES/GABIN - 17º andar - Edifício-sede do Banco Central, em Brasília.
Horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas Do Comitê de Gestão serão eleitos 3 membros efetivos e 2 suplentes, e do Conselho Fiscal, 1 efetivo e um suplente.
2. Informamos que, de acordo com os regulamentos do Comitê de Gestão e do Conselho Fiscal do PASBC (anexos), as inscrições serão individuais e deverão observar as condições a seguir:
a) os candidatos devem estar filiados ao PASBC como participantes titulares ativos, inativos ou aposentados;
b) não devem estar respondendo, na data do registro de sua candidatura, a processo ou inquérito administrativo disciplinar;
c) os participantes suspensos do PASBC, durante o prazo da suspensão, ficam impedidos de votar e de se candidatarem;
d) os candidatos devem formalizar sua intenção de concorrer neste processo eletivo, por meio de registro junto à comissão eleitoral, mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição para membros do Comitê de Gestão ou para membros do Conselho Fiscal do PASBC.
3. A eleição será realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2008, por meio de sistema de votação eletrônica no SISBACEN (PVOT400), para os participantes ativos e aposentados, com início da votação às 9 horas do dia 28 e encerramento às 18 horas do dia 29.
4. Será disponibilizada, em cada praça, mesa receptora de votos dos participantes pensionistas e de participantes aposentados com dificuldades de acesso à internet a ao Sisbacen, que funcionará no horário de 9h às 12h e das 14h às 18h.
5. Para o Comitê de Gestão cada participante pode votar em até 3 (três) candidatos e para o Conselho Fiscal em apenas um candidato.
6. Poderão votar participantes titulares do PASBC - ativos e aposentados - e os participantes pensionistas, desde que maiores de 16 anos.
7. Para o Comitê de Gestão serão eleitos os cinco candidatos mais votados no processo eleitoral, observado o disposto a seguir:
a) havendo candidatos integrantes dos quadros de servidores ativos e de inativos/aposentados, será assegurada uma vaga de membro efetivo e uma de membro suplente a cada uma dessas categorias de participantes.
b) serão eleitos membros efetivos os três candidatos mais votados, e, suplentes, os dois candidatos subseqüentes mais votados, observado o disposto na alínea anterior.
8. Para o Conselho Fiscal serão eleitos como membros efetivo e suplente o primeiro e segundo candidatos mais votados no pleito, respectivamente.
9. A posse dos membros do Comitê de Gestão e do Conselho Fiscal ocorrerá no dia 02 de maio de 2008.
A COMISSÃO ELEITORAL
ANEXO I
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - PASBC
Das Disposições Gerais
Art. 1º O Comitê de Gestão do PASBC (CGP) tem por objetivo promover a participação dos servidores na gestão do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central.
Da Composição
Art. 2º O CGP é um colegiado composto de 6 membros efetivos e 4 suplentes.
Art. 3º O Banco Central indicará três membros efetivos e dois suplentes, dentre os participantes do PASBC.
§ 1º Dentre os indicados pelo Banco Central, um será o chefe do Departamento de Gestão de pessoas e Organização - Depes, que ocupará a presidência do Comitê, e outro será o secretário executivo.
§ 2º Os demais membros serão eleitos pelos participantes do PASBC, em votação direta a ser realizada na forma deste regulamento.
Art. 4º O mandato dos membros eleitos será de 3 anos, admitida a reeleição.
Das Atribuições
Art. 5º São atribuições do CGP:
I - propor estratégias para a gestão do PASBC;
II - promover, mediante consulta direta aos participantes, ou entendimentos com as entidades representativas dos servidores do Banco Central do Brasil, alterações no Regulamento do PASBC que não se refiram à forma de administração e não criem obrigações para o Banco Central do Brasil;
III - baixar normas complementares ao Regulamento do PASBC;
IV - fixar valores de benefícios gerais do PASBC;
V - opinar sobre quaisquer aspectos relativos ao Regulamento do PASBC ou à operacionalização do programa; e
VI - decidir sobre a aplicação de penalidade em processos de apuração de irregularidade relativos ao PASBC.
Do Funcionamento
Art. 6º O CGP reunir-se-á, ordinariamente, no máximo a cada dois meses, em datas a serem definidas pelo próprio Comitê e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por no mínimo três de seus membros, conjuntamente.
Art. 7º As reuniões do CGP devem ser convocadas por meio de memorando eletrônico ou de correspondência, com antecedência mínima de 3 dias úteis da sua realização.
Art. 8º As deliberações do CGP se darão por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo de 4 membros.
Art. 9º O presidente do CGP, além do voto pessoal, terá o voto de qualidade.
Art. 10. São atribuições do Depes:
I - prestar apoio administrativo ao CGP;
II - analisar, previamente, as demandas ou os recursos apresentados ao CGP;
III - disponibilizar para o CGP a documentação necessária ao desempenho de suas atribuições e ao acompanhamento do processo de gestão do PASBC;
IV - fornecer ao CGP resultados de estudos, levantamentos estatísticos e projeções sobre a situação econômico-financeira do FASPE.
Art. 11. Os recursos contra atos ou decisões das instâncias executivas do PASBC devem ser interpostos ao Presidente do Comitê, que os encaminhará ao CGP para análise e deliberação em última instância.
Do Processo Eleitoral
Art. 12. Os membros efetivos e suplentes do CGP, representantes dos participantes, serão escolhidos em processo eleitoral conduzido pelo Depes.
Art. 13. O Depes deve constituir comissão eleitoral, composta por 3 servidores, para coordenar a eleição dos membros do CGP.
Art. 14. São atribuições da a Comissão Eleitoral de que trata o art. 13:
I - definir as regras e condições de realização da eleição;
II - elaborar edital de aviso para o processo eleitoral; e
III - adotar sistema de votação eletrônica para ativos, inativos e aposentados, mantendo, ainda, urna à disposição dos pensionistas em cada praça em que o Banco Central tenha dependência.
Art. 15. A eleição de que trata o artigo 12 realizar-se-á a cada três anos, em escrutínio secreto, no mês de abril do ano do vencimento dos mandatos.
Parágrafo único. A formalização das candidaturas será feita junto à Comissão Eleitoral especialmente indicada, por meio de preenchimento e assinatura de Ficha de Inscrição para membro do Comitê de Gestão do PASBC.
Art. 16. Poderá candidatar-se a representante dos participantes no Comitê de Gestão o filiado ao PASBC na condição de participante titular ativo ou aposentado, desde que não esteja cumprindo pena de suspensão do PASBC ou ainda respondendo, na data do registro da candidatura, a processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Para fins deste regulamento considera-se aposentado o participante com proventos pagos pelo RGPS ou pelo regime próprio do servidor público.
Art. 17. Serão eleitos membros do CGP os cinco candidatos mais votados no processo eleitoral, observado que:
I - Havendo candidatos integrantes dos quadros de servidores ativos e de aposentados, fica assegurada uma vaga de membro efetivo e outra de membro suplente a cada uma dessas categorias de participantes;
II - Serão eleitos membros efetivos os três candidatos mais votados e, suplentes, o quarto e o quinto candidatos mais votados, observado o disposto no inciso anterior;
III - Poderão votar os participantes titulares do PASBC ativos e aposentados e os participantes pensionistas, desde que maiores de 16 anos;
IV - Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos, independentemente da categoria a que pertença.
Art. 18. O mandato dos membros do CGP terá início no primeiro dia útil do mês de maio do ano de vencimento dos mandatos anteriores.
ANEXO II
REGULAMENTO DO CONSELHO FISCAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - PASBC
Das Disposições Gerais
Art. 1º O Conselho Fiscal do PASBC é o órgão responsável pela fiscalização da gestão do PASBC e do funcionamento do Fundo de Assistência ao Pessoal - FASPE.
Da Composição
Art. 2º O Conselho Fiscal é composto de 3 membros efetivos e 2 suplentes.
Art. 3º O Diretor de Administração do Banco Central indicará dois membros efetivos e um suplente, dentre os participantes do PASBC, nominando um dos efetivos para a presidência do Conselho.
Art. 4º Os demais membros serão eleitos pelos participantes do PASBC, em votação direta a ser realizada na forma deste regulamento.
Art. 6º O mandato dos membros eleitos será de 3 anos, admitida a reeleição.
Das Atribuições
Art. 7º São atribuições do Conselho Fiscal:
I - examinar os balancetes mensais do FASPE;
II - examinar e emitir parecer sobre os balanços, as demonstrações contábeis, as contas e os atos de gestão financeira dos recursos do FASPE;
III - examinar, sempre que julgar necessário, documentos, operações, resoluções e atos praticados pelas unidades responsáveis pela gestão e operacionalização do PASBC; e
IV - apontar irregularidades e sugerir medidas saneadoras.
Do Funcionamento
Art. 8º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, em datas a serem definidas pelo próprio Conselho e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por dois de seus membros, conjuntamente.
Art. 9º As reuniões do Conselho Fiscal devem ser convocadas por meio de memorando eletrônico ou de correspondência, com antecedência mínima de 3 dias úteis da sua realização.
Art. 10. O Presidente do Conselho Fiscal será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo outro conselheiro designado pelo Banco Central.
Art. 11. As decisões do Conselho Fiscal se darão por maioria simples de votos, presentes, no mínimo, dois conselheiros.
Art. 12. O presidente do Conselho Fiscal, além do voto pessoal, terá o voto de qualidade.
Art. 13. São atribuições do Depes:
I - prestar apoio administrativo ao Conselho Fiscal; e
II - disponibilizar para o Conselho Fiscal a documentação necessária ao desempenho de suas atribuições.
Do Processo Eleitoral
Art 14. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, representantes dos participantes, serão escolhidos em processo eleitoral conduzido pelo DEPES.
Art. 15. O DEPES deve constituir Comissão Eleitoral composta por 3 servidores, para coordenar a eleição dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 16. São atribuições da Comissão Eleitoral de que trata o art. 15:
I - definir as regras e condições de realização da eleição;
II - elaborar edital de aviso para o processo eleitoral; e
III - adotar sistema de votação eletrônica para ativos, inativos e aposentados, mantendo, ainda, urna à disposição dos pensionistas em cada praça em que o Banco Central tenha dependência.
Art. 17. A eleição de que trata o art. 14 realizar-se-á a cada três anos, em escrutínio secreto, no mês de abril do ano do vencimento dos mandatos.
Parágrafo único. A formalização das candidaturas será feita junto à Comissão Eleitoral especialmente indicada, por meio de preenchimento e assinatura de Ficha de Inscrição para membro do Comitê de Gestão do PASBC.
Art. 18. Poderá candidatar-se a representante dos participantes no Conselho Fiscal o filiado ao PASBC na condição de participante titular ativo ou aposentado, desde que não esteja cumprindo pena de suspensão do PASBC ou ainda respondendo, na data do registro da candidatura, a processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Para fins deste regulamento considera-se aposentado o participante com provento pago pelo RGPS ou pelo regime próprio do servidor público.
Art. 19. Serão eleitos como membros efetivo e suplente o primeiro e o segundo candidatos mais votados no pleito, respectivamente.
Art. 20. Poderão votar os participantes titulares do PASBC, - ativos, inativos e aposentados, e os participantes pensionistas, desde que maiores de 16 anos.
Art. 21. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá início no primeiro dia útil do mês de maio do ano de vencimento dos mandatos anteriores.
ANEXO III
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COMITÊ DE GESTÃO |
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CONSELHO FISCAL |
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Matrícula |
Nome |
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Endereço |
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Cidade |
CEP |
Telefones |
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Situação Funcional: |
Ativo |
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Aposentado |
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Assinatura |
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
SCS, Quadra 8, Bloco B50, 8º andar, Sala 813 a 831 - Edifício Venâncio 2000 - CEP 70.333-900 - Brasília - DF
Fones: (61) 3323-1390 Diretoria: (61) 3321-7194 Fax: (61) 3323-7257
e-mail: abace@abace.org.br