NOVA AÇÃO JUDICIAL

Fruto de intensas tratativas desenvolvidas pela ABACE, o Banco Central, em nov/dez-2002, passou a pagar, em conjunto, as vantagens representadas pelas verbas 0-134-0 FCBC-VANTAGEM-APOSENTADO e 0-139-0 VANT.PESSOAL DÉCIMOS-APOSENT. aos servidores públicos inativos que se aposentaram ou reuniam condições para requererem aposentadoria, integral ou proporcional, até 18 de janeiro de 1995, tendo exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados, a teor do artigo 193 da Lei 8.112/90. Não foram contemplados demais servidores que, mesmo reunindo tais condições de exercício de comissão, não preenchiam requisitos temporais necessários para aposentação.
Em decorrência de posterior decisão do Tribunal de Contas da União (09.12.2005), suprimindo da orientação então vigente os requisitos para aposentadoria em qualquer modalidade, o Banco Central do Brasil - para quem solicitou em 2007 - vem efetuando revisão de proventos de aposentadoria de jubilados do RJU que, até 18 de janeiro de 1995, exerceram funções de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados, concedendo-lhes as vantagens representadas pelas verbas constantes das folhas individuais de pagamento...
 
            0-134-0 FCBC-VANTAGEM-APOSENTADO,
            0-140-0 DAS-VANTAGEM-APOSENTADO ou
            0-127-0 PENSÃO HERDEIROS-FCBC

em conjunto com as seguintes verbas que vinham sendo pagas

            0-139-0 VANT.PESSOAL DÉCIMOS-APOSENT. ou
            0-129-0 PENS.HERD.VPNI ART.62A L.8112.

            Considerando, no entanto, que tais benefícios não estão sendo concedidos em sua plenitude porque os acertos financeiros retroagiram tão-somente à data da decisão daquele Tribunal de Contas e tampouco contemplaram atualização monetária dos valores pagos em atraso, está sendo articulada a propositura de ações judiciais objetivando pleitear a correção de tais distorções conforme jurisprudência aplicável a casos da espécie. Servidores contemplados com revisão de proventos de aposentadoria da espécie anterior à nova orientação (09.12.2005) não podem fazer parte de tais ações.
            As ações serão patrocinadas pelo Advogado Décio Nunes Teixeira, devendo os interessados em delas participar obter informações sobre a documentação necessária, na Secretaria da ABACE (61 3323-1390) ou site da Associação (www.abace.org.br).

Clique aqui para ver a carta de honorarios, procuração e relação dos documentos


Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
SCS, Quadra 8, Bloco B50, 8º andar, Sala 813 a 831 - Edifício Venâncio 2000 - CEP 70.333-900 - Brasília - DF
Fones: (61) 3323-1390       Diretoria: (61) 3321-7194       Fax: (61) 3323-7257
e-mail: abace@abace.org.br