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SUBSÍDIO - Esclarecimentos sobre o Mandado de Segurança impetrado pela ABACE
Com a edição da Medida Provisória 440/2008 foi instituída no Banco Central do Brasil nova sistemática de remuneração de seus servidores, com o que as antigas rubricas constantes das folhas individuais de pagamento dos aposentados, a partir de setembro último, passaram a ser representadas por novas verbas denominadas 0-164-0 SUBSíDIO APOSENTADO – ESPECIAL e 0-165-0 COMPLEMENTO SUBSíDIO APOSENTAD, essa última, de natureza provisória, englobando as vantagens incorporadas que excederam o valor estipulado como subsídio, sujeitas apenas aos reajustes aplicáveis aos servidores públicos federais e à absorção em conseqüência de futura evolução do valor estipulado para o subsídio.
Em decorrência, vantagens correspondentes a anuênios, décimos incorporados, FCBC e DAS que, como tais, já desapareceram dos espelhos, tendem, no porvir, a não ser mais pagas sob título algum. Em verdade, apenas provisoriamente continuam a ser pagas por força do preceito constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Tanto é que, em decorrência do recente reajuste concedido, aquele complemento começou a ser reduzido proporcionalmente à majoração da rubrica pertinente ao subsídio.
A ABACE, buscando impedir a inconstitucional supressão das vantagens, impetrou, em 18 de dezembro último, sob o patrocínio do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hübner Advogados, mandado de segurança coletivo, protocolado sob nº 2008.34.00.041172-2. No referido processo foram arrolados, como representados, 343 associados. A ABACE também articulou o ajuizamento de mandados de segurança para suas congêneres e para servidores em atividade no Banco Central. Todos os processos tramitam perante a Justiça Federal em Brasília.
Conforme informação prestada pelo advogado responsável pelas ações, Felipe Néri Dresch da Silveira, embora tenham sido negados os pedidos de liminar, o escritório continua confiante no sucesso, ao final, dos Mandados de Segurança, de vez que as parcelas abrangidas pelo pedido de manutenção do pagamento – adicional de tempo de serviço, parcelas de funções gratificadas e décimos incorporado - não têm relação direta com o cargo efetivo remunerado pelo subsídio, não estando abrangidas, portanto, na “parcela única” estabelecida pela Constituição. Ou seja, apenas pode ser absorvido pelo subsídio o que tenha referência direta e exclusiva com o cargo efetivo.
Quanto ao andamento dos processos, esclareceu o advogado que, pela tramitação processual prevista para o Mandado de Segurança, após o BACEN prestar informações e o Ministério Público manifestar-se a respeito, serão proferidas sentenças, contra as quais caberá recurso de apelação, que será julgado por uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Das decisões proferidas pelo Tribunal Regional ainda caberão dois recursos: Especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; Extraordinário, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Prevê o Dr.Felipe Néri que a tramitação dos Mandados de Segurança, até uma decisão definitiva, levará não menos de cinco anos.
Os
interessados em acompanhar o andamento dos processos podem acessar o site
do escritório Silveira, Martins e Hübner (www.smh.adv.br), onde é
disponibilizada a consulta processual, com informações fornecidas pelo próprio
escritório, ou o do Tribunal Regional Federal - TRF (www.trf1.gov.br),
Consulta Processual, Órgão: JFDF; Processo: 200834000411722.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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