Estatuto

Índice

Capítulo I - Da Associação e Seus Objetivos

Capítulo II - Do Quadro Social

Capítulo III - Da Administração

Capítulo IV - Do Processo Eleitoral

Capítulo V - Disposições Gerais

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 3º - O quadro social será constituído das seguintes categorias de Associados:

              I. FUNDADORES: os Associados efetivos que ingressaram na Associação até e, inclusive, o dia 31.12.87;

              II. EFETIVOS: servidores do Banco Centrais, aposentados e da ativa, bem como pensionistas;

              III. BENEMÉRITOS: Associados que tenham prestado relevantes serviços à ABACE;

              IV. BENEFICIÁRIOS: dependentes dos Associados fundadores e efetivos;

              V. HONORÁRIOS: pessoas não pertencentes ao quadro social que tenham prestado relevantes serviços à Associação.

Art. 4º- São direitos dos Associados:

              a) Fundadores, Efetivos e Beneméritos:

              I. tomar parte na Assembléia Geral;

              II. votar e ser votado, desde que quite com a Associação;

              III. Colaborar nas atividades gerais, apresentando sugestões e reclamações à Diretoria;

              IV. portar carteira social da Entidade.

              b) Beneficiários e Honorários:

              I. freqüentar, juntamente com seus dependentes regularmente inscritos, a sede social;

              II. participar das atividades previstas no item "e" do Art. 2º e outras, a critério da Assembléia Geral;

              III. participar da Assembléia Geral, sem direito a voto.

Art. 5º - São deveres dos Associados:

              I. contribuir com os valores que venham a ser fixados em Assembléia Geral;

              II. respeitar o disposto no presente Estatuto e as decisões dos órgãos da Associação;

              III. fazer bom uso da carteira social, exibindo-a, para os diretores ou seus auxiliares credenciados, quando solicitado;

              IV. comunicar mudança de endereço postal e/ou eletrônico.

Art. 6º - Os Associados não responderão pelas obrigações contraídas pela ABACE.

Art. 7º - No caso de infração às normas deste Estatuto e dos atos regulamentares, os Associados ficarão sujeitos às seguintes penalidades, a critério da Diretoria:

              I. advertência;

              II. suspensão;

              III. exclusão.

              Parágrafo Iº - Será eliminado do quadro social o Associado que:

              b) tenha desviado bens e valores da Associação;

              c) tenha, por ato ou omissão, causado prejuízos à Associação, não a indenizando dentro do prazo estabelecido pela Diretoria;

              d) for demitido ou desligado pelo Banco, por qualquer motivo.

              Parágrafo 2º - Das penalidades previstas neste Artigo caberá recurso, em última instância, à Assembléia Geral.

              Art. 8º - Os recursos financeiros da ABACE serão constituídos pelas contribuições mensais dos Associados, subvenções, doações e outras receitas oriundas de atividades realizadas pela Associação.

              Parágrafo único - A contribuição mensal dos Associados será de 0,3% (três décimos por cento) do total bruto da Folha Individual de Pagamento (espelho) fornecida, mensalmente pelo Banco Central do Brasil e pela CENTRUS.

              Art. 9º - A Associação poderá prestar assistência jurídica e social a seus Associados, dependendo da disponibilidade de recursos humanos e financeiros.


Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central

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