Índice
Capítulo I - Da Associação e Seus Objetivos
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo III - Da Administração
Art. 3º - O quadro social será constituído das seguintes categorias de Associados:
I. FUNDADORES: os Associados efetivos que ingressaram na Associação até e, inclusive, o dia 31.12.87;
II. EFETIVOS: servidores do Banco Centrais, aposentados e da ativa, bem como pensionistas;
III. BENEMÉRITOS: Associados que tenham prestado relevantes serviços à ABACE;
IV. BENEFICIÁRIOS: dependentes dos Associados fundadores e efetivos;
V. HONORÁRIOS: pessoas não pertencentes ao quadro social que tenham prestado relevantes serviços à Associação.
Art. 4º- São direitos dos Associados:
a) Fundadores, Efetivos e Beneméritos:
I. tomar parte na Assembléia Geral;
II. votar e ser votado, desde que quite com a Associação;
III. Colaborar nas atividades gerais, apresentando sugestões e reclamações à Diretoria;
IV. portar carteira social da Entidade.
b) Beneficiários e Honorários:
I. freqüentar, juntamente com seus dependentes regularmente inscritos, a sede social;
II. participar das atividades previstas no item "e" do Art. 2º e outras, a critério da Assembléia Geral;
III. participar da Assembléia Geral, sem direito a voto.
Art. 5º - São deveres dos Associados:
I. contribuir com os valores que venham a ser fixados em Assembléia Geral;
II. respeitar o disposto no presente Estatuto e as decisões dos órgãos da Associação;
III. fazer bom uso da carteira social, exibindo-a, para os diretores ou seus auxiliares credenciados, quando solicitado;
IV. comunicar mudança de endereço postal e/ou eletrônico.
Art. 6º - Os Associados não responderão pelas obrigações contraídas pela ABACE.
Art. 7º - No caso de infração às normas deste Estatuto e dos atos regulamentares, os Associados ficarão sujeitos às seguintes penalidades, a critério da Diretoria:
I. advertência;
II. suspensão;
III. exclusão.
Parágrafo Iº - Será eliminado do quadro social o Associado que:
b) tenha desviado bens e valores da Associação;
c) tenha, por ato ou omissão, causado prejuízos à Associação, não a indenizando dentro do prazo estabelecido pela Diretoria;
d) for demitido ou desligado pelo Banco, por qualquer motivo.
Parágrafo 2º - Das penalidades previstas neste Artigo caberá recurso, em última instância, à Assembléia Geral.
Art. 8º - Os recursos financeiros da ABACE serão constituídos pelas contribuições mensais dos Associados, subvenções, doações e outras receitas oriundas de atividades realizadas pela Associação.
Parágrafo único - A contribuição mensal dos Associados será de 0,3% (três décimos por cento) do total bruto da Folha Individual de Pagamento (espelho) fornecida, mensalmente pelo Banco Central do Brasil e pela CENTRUS.
Art. 9º - A Associação poderá prestar assistência jurídica e social a seus Associados, dependendo da disponibilidade de recursos humanos e financeiros.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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