
Índice
Capítulo I - Da Associação e Seus Objetivos
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo III - Da Administração
Art. 10º - A ABACE é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Administração;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão supremo da Associação, é a reunião dos Associados em pleno gozo de seus direitos, convocados para deliberar sobre assuntos de interesse da Entidade.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
a) anualmente, na segunda quinzena de outubro para, dentre outros assuntos, aprovar o Orçamento Anual e o Plano de Atividades para o exercício seguinte;
b) anualmente, na segunda quinzena de maio para aprovar o relatório anual da Diretoria, sua prestação de contas e o Balanço Geral do exercício anterior;
c) bienalmente, na segunda quinzena de maio, para eleger a Diretoria Executiva; 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal; e, 5 (cinco) membros do Conselho de Administração, todos sócios efetivos;
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada, na forma do presente Estatuto;
Parágrafo 3º - Na convocação, instalação e funcionamento da Assembléia serão observadas as seguintes normas:
I. a convocação será feita pelo Presidente do Conselho ou da Diretoria ou, no mínimo, por dois membros da Diretoria ou a requerimento de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos Associados que estejam em pleno gozo de seus direitos ou, ainda, pelo Conselho Fiscal, no caso de ocorrer o disposto no item V do Art. 22;
II. ato de convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, indicará o dia, hora, local e matéria da pauta, devendo ser publicado uma vez em jornal de grande circulação local e afixado na sede social;
III. comparecimento do Associado será consignado por meio de sua assinatura no livro de presença, sendo vedado o uso de mais de uma procuração por Associado;
IV. "quorum" será constituído na hora marcada com a metade mais um dos Associados e, meia hora depois, com qualquer número, ressalvado o disposto nos artigos 28 e 29;
V. a instalação da sessão caberá ao Presidente ou a seu substituto, o qual promoverá, desde logo, a eleição da Mesa que dirigirá os trabalhos;
VI. a Mesa será constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembléia Geral;
VII. as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exceto nos casos previstos nos artigos 28 e 29;
VIII. a Ata, lavrada em livro próprio, será assinada pelos componentes da Mesa, por 3 (três) Associados presentes, sob delegação do Plenário, e por quantos mais o desejarem.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I. conceder título de benemérito;
II. conceder ou cassar título de sócio honorário;
III. aprovar e reformar o presente Estatuto;
IV. aprovar a dissolução da ABACE, observando o disposto no Art. 28
V. deliberar sobre a venda, alienação, hipoteca, ou qualquer outro gravame de bens móveis ou imóveis, observado o disposto no Art. 28;
VI. autorizar a Diretoria a firmar convênios com entidades congêneres, no sentido de harmonizar os interesses comuns, a fim de fortalecer os pleitos e reivindicações que venham a ser formulados.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 - O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) sócios efetivos eleitos pela A.G.O., conforme Art. 11, parágrafo 1º.
Art. 14 - O Conselho de Administração tem por missão zelar pela segurança e evolução do patrimônio e pelas atividades da ABACE, na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo 1º - O Conselho de Administração exercerá o seu mandato por um período de 2 (dois) anos, portanto, coincidente com o mandato da nova Diretoria eleita;
Parágrafo 2º - No caso de impossibilidade de composição total do Conselho ou no caso de sua redução, serão convidados participantes do quadro de Associados para integralizar o Colegiado.
Art. 15 - Compete ao Conselho de Administração:
I. eleger entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
II. convocar, quando julgar necessário, Assembléia Geral para deliberar sobre proposta do Conselho relativa a Administração da ABACE;
III. participar de reuniões da Diretoria Executiva, quando esta julgar necessário;
IV. declarar o impedimento total ou parcial de membro da Diretoria Executiva quando do não cumprimento das disposições estatutárias, submetendo a medida à aprovação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, devendo, no caso, propor as penas de advertência, suspensão de até 90 dias ou destituição do cargo, com direito de defesa e recurso, em última instância, à Assembléia Geral.
V. decidir quanto a indicação que lhe vier a ser feita pelo Presidente Executivo, na forma prevista no parágrafo 5º do Artigo 17.
Art. 16 - O Conselho reunir-se-á, trimestralmente, ou sempre que necessário, com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, mediante a convocação feita pelo seu presidente ou por dois dos seus membros. Parágrafo 1º - A primeira reunião do Conselho será convocada pelo Presidente Executivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a posse da nova Diretoria, com vistas a atender o que prevê o Art. 15-I;
Parágrafo 2º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu Presidente, além do voto pessoal, o voto de Minerva;
Parágrafo 3º - As decisões do Conselho serão comunicadas ao Presidente-Executivo através de correspondência protocolada;
Parágrafo 4º - As reuniões do Conselho serão registradas no livro próprio e somente terão validade com a presença de pelo menos 3 (três) membros.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17 - A ABACE será administrada por uma Diretoria constituída de, no mínimo, 4 (quatro) e no máximo, 7 (sete) sócios efetivos, a saber:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Secretário;
- Diretor Sóciocultural e de Divulgação;e,
- Diretor de Turismo e Esporte.
Parágrafo 1º - A Diretoria eleita terá mandato de 2 (dois) anos - de 1º de junho a 31 de maio do 2º ano consecutivo à posse, podendo ser reeleita, no todo ou em parte, por mais um período e, excepcionalmente, para um terceiro período, desde que, neste último caso, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes, com direito a voto, na Assembléia de eleição;
Parágrafo 2º - A proibição prevista no parágrafo anterior cessará após decorrido o prazo de um novo mandato;
Parágrafo 3º - A Diretoria tem poderes para indicar tantos encarregados de área quantos sejam necessários para o bom andamento das atividades da ABACE, escolhidos entre Associados;
Parágrafo 4º - A Diretoria poderá contratar pessoas para execução de tarefas administrativas em geral ou específicas, com remuneração por ela estabelecida, mediante aprovação do Conselho de Administração;
Parágrafo 5º - No caso de vacância de cargos da Diretoria durante o exercício do mandato, caberá ao Presidente, ouvidos os demais Diretores, submeter à aprovação prévia do Conselho de Administração o(s) nome(s) do(s) candidato(s);
Parágrafo 6º - Os membros de qualquer colegiado, eleitos em Assembléia Geral, que pedirem demissão formal, sem motivo relevante, ou manifestarem atitude que configure abandono dos cargos pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, a critério do colegiado a que pertença, e mediante decisão do Conselho de Administração, serão exonerados, a juízo desse Conselho, e não poderão candidatar-se a quaisquer cargos na ABACE, nem também serem nomeados, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data em que se oficializar o afastamento;
Parágrafo 7º - O Presidente poderá licenciar-se, por qualquer motivo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ou 180 (cento e oitenta) dias com interrupções, durante o mandato, comunicando sua pretensão ao Diretor substituto e ao Conselho de Administração, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. Este prazo não prevalecerá em situações de casos fortuitos. Esgotados os prazos estabelecidos, o cargo será considerado vago, devendo ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Presidente para cumprir o restante do mandato;
Parágrafo 8º - A Diretoria Executiva que concluir o mandato ou que o tenha exercido parcialmente terá que apresentar ao Conselho Fiscal relatório de atividades de todo seu período de exercício efetivo e os balancetes posteriores ao balanço do último exercício;
Parágrafo 9º - A Diretoria Executiva promoverá o registro do Estatuto e de suas alterações e a distribuição entre os Associados.
Art. 18 - Compete à Diretoria Executiva:
Parágrafo 1º - efetuar compra de bens móveis e imóveis, assim como realizar despesas de qualquer natureza necessárias ao bom andamento das atividades da Associação, observando os seguintes limites:
I - até cem salários mínimos, independentemente de qualquer outorga;
II - de mais de cem até mil salários mínimos, mediante autorização do Conselho de Administração;
III - acima de mil salários mínimos, mediante autorização da A.G.E.
Parágrafo 2º - contratar funcionários e estabelecer os respectivos salários;
Parágrafo 3º - firmar acordos e convênios;
Parágrafo 4º - baixar o Regimento Interno e Regulamentos;
Parágrafo 5º - aplicar e fazer aplicar o Estatuto, o Regimento Interno e os atos regulamentares;
Parágrafo 6º - aprovar os programas de atividades recreativas, desportivas, culturais, artísticas, filantrópicas e outras, que sejam propostas pelos Associados;
Parágrafo 7º - Propor os orçamentos anuais à Assemb1éia Geral Ordinária e promover suas eventuais alterações, ouvidos previamente os Conselhos de Administração e Fiscal, "ad-referendum" da Assembléia;
Parágrafo 8º - fornecer aos Conselhos de Administração e Fiscal as informações e documentos por eles solicitados;
Parágrafo 9º - reunir-se, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou por dois dos demais membros, podendo deliberar com o "quorum" mínimo de 5 (cinco) membros;
Parágrafo 10º - elaborar balanço geral anual, encerrado em 31 de dezembro e balancetes mensais, divulgando-os.
Art. 19 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
Parágrafo 1º - no estrito cumprimento dos mandatos estatutários da Diretoria Executiva, compete ao seu Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, e as resoluções do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
II - representar a ABACE em juizo ou fora dele;
III - outorgar procuração para o patrocínio de ações judiciais em defesa dos interesses dos Associados da ABACE;
IV - convocar as reuniões da Assembléia Geral, respeitado o disposto no Art. 11, Parágrafo 3º, item-I;
V - fazer cumprir o orçamento anual e autorizar as despesas previstas no Plano de Atividades; e,
VI - abrir conta bancária, fazer aplicações financeiras sob os números destas contas, obter saldos bancários, requisitar, assinar, emitir e endossar cheques bancários com o Diretor Financeiro, ou excepcionalmente com um dos outros Diretores, e, individualmente, assinar recibo de quitação;
VII - excepcionalmente, fazer aplicações e/ou resgates no mercado de valores mobiliários, mediante aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo 2º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos e, na falta daquele, a substituição será feita, preferencialmente, pelo Diretor-Administrativo.
Art. 20 - A Diretoria poderá designar Grupos de Trabalho subordinados à sua administração, em caráter transitório ou permanente, para executar tarefas específicas, atuando por objetivos.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetívos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - em caso de vacância, renúncia, impedimento ou perda de mandato, o membro do Conselho Fiscal será substituído por um dos suplentes, escolhido de comum acordo por todos eles.
Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
II - convocar, quando julgar necessário, os membros da Diretoria para prestar esclarecimentos julgados necessários ao bom desempenho de sua missão;
III - fiscalizar os atos da Diretoria, examinar livros, documentos, inventários e contas;
IV - aprovar as contas e o Balanço Geral a serem submetidos à Assembléia Geral;
V - denunciar ao Conselho de Administração quaisquer irregularidades porventura encontradas.
Art. 23 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões, coordenar os trabalhos e assinar a correspondência pertinente à fiscalização da Associação.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Fiscal será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art. 24 - Compete ao Secretário do Conselho Fiscal lavrar as Atas e Pareceres em livros próprios.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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