
Índice
Capítulo I - Da Associação e Seus Objetivos
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo III - Da Administração
Art. 25 - As eleições da Associação serão realizadas em escrutínio secreto e obedecerão às seguintes normas:
I - as chapas serão registradas segundo a ordem de apresentação;
II - a eleição somente será válida se uma das chapas obtiver maioria simples de votos dos presentes;
III - a eleição será convocada pelo Presidente, no mínimo 20 (vinte) dias antes da data da Assembléia Geral;
IV - a convocação será feita por correspondência e publicação do edital em jornal local de grande circulação, indicando data, horário e local de votação, bem como o prazo para recebimento de chapas e horário de funcionamento da Secretaria devendo ainda ser afixada na Sede Social;
V - o prazo para entrega dos pedidos de registro de chapas encerrar-se-á 5 (cinco) dias úteis antes da Assembléia convocada, nos termos do item IV;
VI - a mesa coletora será constituída de um Presidente, um Secretário e dois mesários designados de comum acordo pelos candidatos à Presidência das chapas registradas;
VII - o eleitor será identificado, assinará a folha de votação e colocará na urna a cédula de sua preferência;
VIII - terminado o prazo para votação, os próprios mesários farão a apuração dos votos;
IX - concluída a apuração, o Presidente da Mesa proclamará eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos, os quais serão imediatamente empossados, e determinará a lavratura das Atas dos trabalhos eleitorais e os da posse pelo Secretário.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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