
Índice
Capítulo I - Da Associação e Seus Objetivos
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo III - Da Administração
Art. 26 - O exercício social coincidirá com o ano civil e a contabilidade obedecerá ao Plano de Contas apresentado pelo Diretor Financeiro e aprovado pela Diretoria.
Art. 27 - As contas patrimoniais serão corrigidas monetariamente, sem finalidades fiscais, pelos índices oficiais divulgados periodicamente e segundo a legislação vigente, para manter o valor monetário.
Art. 28 - A dissolução ou extinção da ABACE caberá à Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, mediante manifestação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto.
Parágrafo único - em caso de dissolução ou extinção, o patrimônio será destinado a instituição registrada no Conselho Nacional de Serviço Social ou a entidade pública.
Art. 29 - Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou gravados, no todo ou em parte, mediante autorização da Assembléia Geral especialmente convocada por correspondência registrada, na forma do Art. 11, Parágrafo 3º item II, e com aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 30 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 31 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, somente podendo ser modificado em Assembléia Geral, por maioria simples de votos.
Aprovados em Assembléia Geral Extraordinária de 17.04.2001.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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