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Nova ação judicial
"Ação para o pessoal do RJU,
sócios da ABACE e servidores da ativa."
Contra absorção de parcelas
decorrente remuneração por subsídio
Com a edição da Medida Provisória 440/2008 foi instituída no Banco Central do Brasil nova sistemática de remuneração de seus servidores, com o que as antigas rubricas constantes das folhas individuais de pagamento dos aposentados, a partir de setembro último, passaram a ser representadas por novas verbas denominadas 0-164-0 SUBSíDIO APOSENTADO – ESPECIAL e 0-165-0 COMPLEMENTO SUBSíDIO APOSENTAD, essa última, de natureza provisória, englobando as vantagens incorporadas que excederam o valor estipulado como subsídio, sujeitas apenas aos reajustes aplicáveis aos servidores públicos federais e à absorção em conseqüência de futura evolução do valor estipulado para o subsídio.
Dessa forma, vantagens correspondentes a anuênios, décimos incorporados, FCBC e DAS que, como tais, já desapareceram dos espelhos, tendem, no porvir, a não ser mais pagas sob título algum. Em verdade, apenas provisoriamente continuam a ser pagas por força do preceito constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Só provisoriamente, pois no próximo reajuste concedido, quem só recebe subsídio será beneficiado; ao revés, o beneficiado com complemento do subsídio passará a ser prejudicado, com a redução da parcela “complemento” proporcionalmente à majoração da parcela “subsídio”.
A ABACE, atenta ao fato, vem desenvolvendo tratativas tendentes a tentar reverter judicialmente tal situação. Assim, na melhor forma de direito encontrada, resolveu ingressar com Mandado de Segurança, na qualidade de representante processual de quem a autorizar, em defesa dos direitos e interesses de seus filiados, buscando assegurar a manutenção do pagamento de vantagens vencimentais que foram absorvidas pelo regime do subsídio instituído. Para tanto, articulou-se com escritório de advocacia que já conta com ação julgada favoravelmente em primeira instância para procuradores do Banco Central do Brasil.
Com o objetivo de possibilitar redução de custos para as partes envolvidas, poderão ser impetrados mandados de segurança em nome das associações de aposentados do Banco Central interessadas em deles participar, contemplando, por conseguinte, apenas e tão-só, seus filiados. Não obstante, sensível a manifestações de apoio recebidas, a ABACE, centralizará o recebimento de procurações de servidores ativos, formando grupos de, no máximo, dez interessados em participar de mandados em nome próprio.
A documentação necessária (autorização e contrato de honorários), que poderá ser obtida na secretaria (61 3323-1390) ou site da Associação (www.abace.org.br), deve ser entregue na sede da ABACE - SCS, Quadra 8, Bloco B60, 5º andar, Sala 501 - Edifício Venâncio 2000 - CEP 70.333-900 - Brasília - DF - impreterivelmente, até o dia 10.12.08, de vez que o prazo para impetrar mandado de segurança vence no período de recesso forense, com início previsto a partir do dia 20.12.08.
É necessário preencher o contrato de honorários e
autorização para ABACE
Veja os Anexos:
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Contrato de Honorários
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