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A ação movida pela ABACE contra a CENTRUS, reivindicando, em nome de seus associados celetistas, a redução da contribuição para o fundo de previdência de 15% para 10% teve a acolhida da justiça. Leia a sentença do Juiz de Direito Robson Barbosa de Azevedo: “... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para determinar à ré que se abstenha de aplicar percentual superior a 10% (dez por cento) aos associados da autora que estejam aposentados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº. 20/98, bem como para condená-la à devolução das quantias pagas por aposentados em data anterior à Emenda Constitucional nº. 20/98 em percentual superior ao ora estipulado, desde dezembro de 2000, valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da cobrança indevida e acrescida de juros moratórios desde a citação...” Cumpre esclarecer que ainda cabe recurso à CENTRUS, que é obrigada a recorrer, de ofício, à segunda instância.
DECISÃO:
Orgão : 3a Turma Civel (Palácio da Justiça)
Processo : 2004.01.1.049003-7
| Data | Despacho |
| 14/05/2008 | JULGADO E AGUARDANDO ACÓRDÃO |
| Espécie: Apelação Cível | |
| Apelante(s): CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | |
| Apelado(s): ABACE - ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE APOSENTADOS DO BANCO CENTRAL | |
| Relator : Des. VASQUEZ CRUXÊN | |
| Revisor : Des. MARIO-ZAM BELMIRO | |
| 1ª Vogal : Desª NÍDIA CORRÊA LIMA | |
| Decisão: CONHECER. REJEITAR AS PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME | |
| Sessão: 16/2008 Ordinária |