Ações Judiciais

"AÇÕES JUDICIAIS Patrocinadas pelo advogado Décio Nunes Teixeira sobre:

Processos em curso perante a Justiça Federal - Primeira Região – Seção Judiciária do Distrito Federal – Escritório: Décio Nunes Teixeira

- Informações

1) RECLASSIFICAÇÕES EM REFERÊNCIAS – Reconhecimento tardio – Valores devidos desde janeiro/1994, pagos em setembro de 1998, em valores percebidos em setembro de 1995, sem correção monetária

PROCESSO n. 1999.34.00.021294-8 – Ajuizado em 02/07/1999 – 13ª. VARA FEDERAL;

AUTORES: Jayr Viegas Gavaldão; José Carlos Baião Januzzi; José Raimundo de Andrade Lima; Luiz Arnaldo Pereira da Cunha; Luiz Roberto de Almeida; Moacyr Álvaro de Souza; Newton Afonso Cabral Medeiros; Paulo Henrique Patrício Franco; Roberto Paulo Sholl da Silva; Sergio Sebastião Marques da Mota.

RÉU: Banco Central do Brasil

PEDIDO PROCEDENTE – Sentença de 29/06/2001;

APELAÇÃO interposta pelo BACEN, em 22/08/2001;

SENTENÇA confirmada por Acórdão de 28.05.2003;

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelo BACEN, em 05.11.2003, rejeitados por Acórdão de 26.11.2003;

RECURSO ESPECIAL interposto em 28.02.2005 – Negado seguimento por DECISÃO do presidente do TRF-1, datada de 15.03.2006

Pedido ao BACEN, por petição de 24.07.2006, fornecimento dos dados necessários, para elaboração de “Memória de Calculo”, havendo o BACEN atendido em 23.02.2007;

Início da Execução em 09/04/2007, com interposição DE EMBARGOS pelo BACEN, em 09.07.2007, sob n. 2007.34.00.024805-8

FASE ATUAL – Apreciação e julgamento dos CÁLCULOS elaborados pela CONTADORIA DO JUÍZO.


2) PEDIDO de parcelas anteriores a dezembro de 2005, observada a prescrição qüinqüenal, decorrentes da vantagem prevista nos arts. 2º. e 3º., da Lei n. 8.911/94, c/c art. 12 da Lei n. 9.650/98, cumulativamente com os décimos incorporados na forma do art. 193 da Lei n., 8.112/90, e, mais, diferenças resultantes de correção monetária dos valores já pagos administrativamente, a partir de dezembro/2007 (Acórdão do TCU n. 2.076/2005);

AÇÃO ORDINÁRIA n. 2008.34.00.01.3873-3, distribuída à 20ª. Vara Federal-1ª. Região;

SENTENÇA, de 05.10.2009, julgando procedentes os pedidos formulados, com exclusão das importâncias anteriores a 30/04/2003, por prescritas;

APELAÇÃO pelo BACEN, datada de 13.04.2010;

CONTRARRAZÕES, pelos autores, com data de 09.06.2010;

AUTORES: Claudio Henrique de Paula; Flavio Roberto de Carvalho; Hiroji Nagano; João Feliciano da Costa; José Geraldo Hosannah Cordeiro; Julio Cesar de Seixas; Ligia Maria Rocha e Benevides; Milton Dias de Carvalho; Wanderley Benjamim de Souza.

REU> Banco Central do Brasil

Obs.: com as contrarrazões ora apresentadas, o processo será remetido ao TRF-1, onde aguardará julgamento do recurso do Banco.


3 ) Voto BCB 003/94; Imposto de Renda, reclamação de indébitos; etc. - Veja o andamento dos processos".

Processos em curso perante a Justiça Federal - Primeira Região – Seção Judiciária do Distrito Federal – Escritório: Décio Nunes Teixeira - Informações

RECLASSIFICAÇÕES EM REFERÊNCIAS – Reconhecimento tardio – Valores devidos desde janeiro/1994, pagos em setembro de 1998, em valores percebidos em setembro de 1995, sem correção monetária

Processo n. 1999.34.00.021592-5 – Ajuizado em 19/07/1999 – Réu: BACEN

Autores: Hércules Pompilio; Enio Seligmann; Getúlio de Souza; Helio Luna de Almeida; José Ribeiro; Manoel Borges de Oliveira; Nilson Ferreira Santiago; Reginaldo de Hollanda Ramos; Sergio Pinto de Vasconcellos; Silvio Carlos da Rocha.

Exame do mérito com pedido procedente, em 26/09/2000

Apelação interposta pelo BACEN, em 19/12/2000

A Turma, à unanimidade, negou provimento, em 28.11.2005

Execução em 04/06/2007, sob n. 2007.34.00.006451-3

Embargos à Execução, pelo BACEN, em 13/07/2007, sob n. 2007.34.00.024985-1

Retomada da execução - Precatório já cumprido, com todos os autores satisfeitos em seus respectivos valores, no corrente ano.

IMPOSTO DE RENDA – (férias, abonos e licença-prêmio, convertidas em pecúnia) – Natureza indenizatório – Imposto descontado na fonte - Repetição do Indébito

Processo n. 1999.34.00.0321003-7 – ajuizado em 19/10/1999 – Ré: União (Fazenda Nacional).

Mérito procedente, em 15.01.2001

Apelação pela ré: 28.02.2001, mantendo-se no mérito a sentença

Execução sob n. 2002.34.00.030531-3, em 23.09.2002

Embargos à Execução sob n. 2002.34.00.037177-5, em 21.11.2002

Apelação pela ré: 28.02.2001, mantendo-se no mérito a sentença

Reinício da Execução em janeiro de 2008 – Remessa de Precatório ao TRF, em junho de 2009 – Valores liberados em 01.06.10, em fase de levantamento, junto à CEF.

Autores: Claudio Rezende Junqueira de Souza; José Roberto da Silva; Ana Maria Ramos Ávila; Edison Silveira Collares; Cely Bertolucci; Edenalva de Assis; George Leal Diab; Guilhermina Lara Diniz Antonio; Helio Gomes Rebello e Heraldo de Almeida Ribeiro Bastos.


Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central

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