Comunicado Centrus 

 

COMUNICADO CENTRUS-2008/002

 

Assunto: Frações patrimoniais mantidas na Centrus – Alteração das condições de resgate.

 

Senhores Participantes.

 

A Secretaria de Previdência Complementar, nos autos do processo administrativo nº 44000.000716/2006-88, firmou o entendimento de que são irregulares os pagamentos de resgates de frações patrimoniais pela Centrus em prazos superiores a 12 meses.

Em face do referido entendimento, o Conselho Deliberativo da Centrus, na reunião ordinária de 23 de abril de 2008, decidiu alterar as condições que disciplinam a administração das frações patrimoniais mantidas por participantes na Fundação, que passam a vigorar com observância do seguinte:

I - suspensão imediata do acolhimento de solicitações de resgates parcelados em prazo superior a 12 meses;

II - acolhimento de solicitações da espécie somente nos casos de resgate:

a) parcial, em parcela única, mantendo-se como saldo montante correspondente, pelo menos, às 12 primeiras contribuições;

b) total, em parcela única, com a extinção do vínculo do participante com a Centrus;

c) parcial, em até 12 parcelas mensais consecutivas, mantendo-se como saldo montante equivalente, pelo menos, às 12 primeiras contribuições;

d) total, em até 12 parcelas mensais consecutivas, sendo o valor da última parcela correspondente ao saldo existente na data do respectivo resgate, com a extinção do vínculo do participante com a Centrus;

III - acolhimento de solicitações de resgates de participantes que tenham interrompido, a qualquer tempo, o recebimento de parcelas mensais programadas apenas nas condições “a” e “b” acima;

IV - cancelamento do pagamento de todos os resgates parcelados a partir da data de implantação do Plano de Contribuição Definida e de sua disponibilização para os participantes, quando cada um desses deverá fazer opção por uma das alternativas a seguir:

a) adesão ao Plano, subordinando-se às regras nele estabelecidas para a realização de resgate ou obtenção de benefícios;

b) resgate integral do saldo de sua fração patrimonial, com a conseqüente extinção do vínculo com a Centrus.

A implantação do Plano de Contribuição Definida e a sua disponibilização para os participantes contarão com ampla divulgação e serão objeto de comunicações específicas por parte da Fundação.

O Regulamento do Plano de Contribuição Definida encontra-se no site da Centrus, podendo ser acessado no endereço http://www.centrus.org.br/pdf/regulamento_pcd.pdf.

 

Brasília, 24 de abril de 2008.

 

A Diretoria-Executiva

 


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