Seja bem-vindo(a). Brasília-DF, 19/05/2012

SUPERÁVIT DA CENTRUS - PARA AQUELES QUE NÃO ADERIRAM

Brasília (DF),  14 de Dezembro de 2010

Anexos para baixar:

- Autorização e Requerimento

- Procuração

- Adesão

 

Comunicado n° 11/2010

Caros colegas e senhoras pensionistas, assistidos da CENTRUS,

Como foi amplamente noticiado, o Senhor Ministro da Advocacia Geral da União, ao apreciar o processo que trata da distribuição de superávit da Centrus, determinou que à  Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC , e  só a ela,  compete decidir sobre a matéria.

Tal decisão também corroborou ato administrativo da antiga S.P.C., hoje PREVIC, que considerou nulo de pleno direito o parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Centrus, no qual o Banco Central do Brasil se arrimava para considerar ilegal a bem elaborada proposta de distribuição do superávit, em seu poder desde setembro de 2009.

Nesse momento, reafirmamos nosso reconhecimento pelo trabalho de todos que vêm lutando incansavelmente pelo sucesso de nosso pleito. a todos,em geral, por compreenderem o quanto a batalha que vimos travando era difícil; aos nossos representantes no Conselho Deliberativo, e ao Conselho Deliberativo, como um todo, por sua competência e solidariedade; aos dirigentes da Centrus e do SINAL, por se terem irmanado a nós, na luta que vimos travando; aos quadros diretivos das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco Central, por honrarem seus compromissos com a massa de assistidos.

Finalmente,  por dever de inteira justiça, impõe-se agradecimento especial ao Dr. Adacir Reis e sua  equipe,  pela competência, pela permanente assistência prestada, nos mais variados campos, pelo senso de oportunidade na tomada de decisões cruciais, pela vigilância permanente sobre o andamento do processo de distribuição do superávit da Centrus, pelo respeito a população idosa, tão desconsiderada por alguns.

Necessário enfatizar que o trabalho desenvolvido por referidos profissionais extrapolou,  em muito, as expectativas então existentes. De início as condições estabelecidas para a contratação indicavam conclusão rápida, sem maiores dificuldades, dada a justeza do pleito.

A realidade, contudo foi totalmente diversa, pois os trabalhos foram se multiplicando, ganharam maior complexidade, exigindo, progressivamente, envolvimento profundo e intenso de nossos consultores e estendendo-se, mesmo,  por prazo muito maior do que o inicialmente previsto.

Isso não pode deixar de ser considerado e devidamente reconhecido.

Nesse contexto, é  hora de manifestamos nossa gratidão a todos aqueles que, desde a primeira hora, entenderam a necessidade de colaborar na contratação dos citados  profissionais, acorrendo às nossas Associações para aderirem, sem reservas, a tão importante iniciativa. A todos, MUITO OBRIGADO!

Nesse momento, de justificado júbilo, cabe a pergunta: por que não possibilitar, àqueles que não aderiram inicialmente à contratação, que o façam agora? Pois não é HORA DE SOLIDARIEDADE, que deve sempre prevalecer na  defesa de nossos justos pleitos? Por que não?.

Oportuno lembrar, nesse momento, que na contratação inicial, em 2009, apenas pouco mais de 30% dos assistidos aderiu à  contratação do Escritório Reis de Advocacia, mediante pagamento de pro-labore de R$150,00, por interessado,  e autorização para desconto de 5%, a título de ad exitum, sobre os valores que viessem a ser recebidos por conta do superávit em lide.

Os que aderirem agora estão isentos do pagamento do pro-labore, fase já superada, e estarão sujeitos apenas aos honorários de ad exitum, de 5% (cinco por cento).

Como? Preenchendo e assinando os formulários anexos - termo de adesão, procuração e a autorização em favor do Escritório Reis de Advocacia para que ele solicite à Centrus o desconto em folha dos 5%(cinco por cento) acima referidos, pelo prazo máximo de 36 ou 24 meses, dependendo da forma que o benefício venha a ser concedido, e devolvendo para nosso escritório no SCS – Quadra 8 - Ed. Venâncio 2000 – Bloco B-50 – 8° andar – salas 813/831 – Brasília (DF) – Cep 70330-040.

Lembretes oportunos:

Seu legítimo direito a participar do rateio do superávit está devidamente assegurado qualquer que venha a ser sua decisão sobre a proposta que ora lhe fazemos.

Se houver interesse em receber cópia do contrato assinado pela Associação com o escritório REIS ADVOCACIA, comunique-nos que enviaremos por e-mail, preferencialmente, ou até mesmo por via postal se a primeira opção não lhe atender.

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO.

Antecipadamente, MUITO BRIGADO

A Diretoria

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central

SCS, Quadra 8, Bloco B50, 8º andar, Sala 813 a 831 - Edifício Venâncio 2000 - CEP 70.333-900 - Brasília - DF

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