UTI Vida

ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO COM A UTI VIDA -

COMUNICADO N. 12/2010 de 30/12/2011.


Prezados Associados/Associadas.

Conforme comunicado expedido pelo Banco Central do Brasil aos participantes do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, todos os beneficiários do referido Programa, residentes em Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo passaram a ser amparados pelo Programa de Assistência Domiciliar, para casos de Urgências e Emergências médicas contratado pelo Banco com empresas especializadas do ramo. Sabemos também que está em andamento processo licitatório para contratação desses serviços noutras praças, onde o Banco Central tem representação.

Em Brasília, o convênio do Banco foi assinado com a UTI VIDA, por sinal a mesma empresa com quem a ABACE mantém convênio, desde 2001, com as mesmas finalidades.

Sendo assim, e levando em conta que o convênio da ABACE é oneroso para os participantes - pagam taxa de anuidade, no momento de R$108,00 (cento e oito reais), enquanto o convênio do PASBC não implica em qualquer custo adicional para os beneficiários, não mais se justifica, evidentemente, que a ABACE mantenha seu contrato com a UTI VIDA para quem já está amparado pelo PASBC.

Por conseguinte, tomamos a iniciativa de desligar do convênio da ABACE com a UTI VIDA todos aqueles que são beneficiários do PASBC – titulares e dependentes, a partir do mês de janeiro de 2011, inclusive. Como os pagamentos foram feitos à ABACE, antecipadamente, pelo período de um ano, estamos calculando, pelo critério pro rata tempore, com base na data dos respectivos vencimentos, quanto cada um dos desligados tem direito a título de devolução, a qual lhe será feita com a maior brevidade, sob comunicação.

Quanto aos agregados ao convênio da ABACE – parentes e outras pessoas do relacionamento do associado, sem vínculo com o PASBC, que, sob a sua responsabilidade, fazem parte do convênio, acordamos com a UTI VIDA, que permanecerão devidamente assistidos até a data dos respectivos vencimentos da adesão. Findo esse prazo, o assistido, poderá, se tiver interesse, procurar a UTI VIDA para recontratar diretamente com ela a continuidade de sua assistência nas condições idênticas àquelas previstas no convênio em processo de extinção, da ABACE, conforme nos prometeram os representantes da empresa, na reunião que tivemos no dia 27 p. passado.

Por todo o exposto, cumpre-nos alertar que, agora, ao solicitar os serviços da UTI VIDA os participantes do PASBC não devem mais invocar o convênio com a ABACE e sim, a sua condição de assistido do Programa de Saúde do Banco Central – PASBC. Os agregados, SIM, até o vencimento da sua adesão, deverão, ao pedir assistência, continuar se referindo ao convênio com a ABACE.

Finalmente, nos colocamos à disposição, ao final do recesso, a partir de 10.01.2011, para prestar quaisquer outros esclarecimentos sobre o assunto.

A DIRETORIA.


Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central

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