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ESCLARECIMENTO:
PROPOSTA DE AÇÃO COBRANDO CORREÇÃO DA FRAÇÃO PATRIMONIAL PAGA PELA CENTRUS, PELOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR E VERÃO
Em resposta a inúmeras consultas indagando se a ABACE vai impetrar ação cobrando correção da fração patrimonial paga pela CENTRUS quando da transposição para o regime jurídico único, a diretoria esclarece que, à luz dos exames efetuados pelo nosso advogado, não é de sua intenção oferecer aos seus associados nenhuma ação a respeito. Os pedidos têm inspiração no processo nº 2004.001.010872-1), encabeçado por Edmar Pereira de Oliveira, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e dele fazem parte apenas quatro participantes.
Existem, pelo menos, dois motivos para que assim procedamos: o primeiro é que não existe a convicção de que se trata de um bom direito; o segundo é o fato de já estar prescrito o direito de ação para essa cobrança, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros, na ementa do Agravo de Instrumento nº 843.698-RJ, relativa ao processo em questão, movido pela Dra. Ângela Maria Bento, OAB- 072.154, nos seguintes termos: “PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO”. É qüinqüenal a prescrição da cobrança de complementação de parcelas oriundas dos planos de previdência privada (Súmula 291 e Art. 178 § 10, II, do Código Civil de 1916).”
Embora seja essa a opinião da ABACE, a decisão de impetrar ação fica a critério de cada associado, no entanto é nosso dever alertar sobre o custo de eventual sucumbência, que pela lei, pode ser arbitrada entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, além do pagamento das custas dos atos do processo.
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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