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Publicada no dia 2/9/08 decisão
no Agravo de Instrumento apresentado pelo SINAL contra
decisão que limitava o pagamento dos atrasados ao período de
janeiro/93 a dezembro/96.
Conforme divulgado no Apito Brasil nº 56, de 19/4/08,
o SINAL solicitou o pagamento desse período como parte
incontroversa (parcela que autor e réu concordam que é
devida), mas sem abrir mão do direito à incorporação do
índice de 28,86% e ao recebimento das parcelas restantes
(1996 até hoje).
A Primeira Turma do TRF/DF acatou a solicitação do
SINAL e reformou a decisão quanto à limitação de possíveis
créditos até dezembro/96, determinando que seja
providenciada a apuração do montante devido, nos termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, na primeira instância (processo
principal), foram rejeitados os Embargos de Declaração onde
o BACEN alegava omissão do juiz por não ter apreciado a sua
proposta de limitar o pagamento dos atrasados ao período de
janeiro a agosto/93.
Os próximos passos dependem de uma série de
circunstâncias alheias ao SINAL, como apresentação de
recursos pela parte ré, atribuição ou não de efeito
suspensivo a esses recursos etc.
Os advogados estão atentos e adotarão as providências
que se fizerem necessárias.
Fonte: Sinal
Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central
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