AÇÃO DOS 28,86% - Execução

        Publicada no dia 2/9/08 decisão no Agravo de Instrumento apresentado pelo SINAL contra decisão que limitava o pagamento dos atrasados ao período de janeiro/93 a dezembro/96.
       Conforme divulgado no Apito Brasil nº 56, de 19/4/08, o SINAL solicitou o pagamento desse período como parte incontroversa (parcela que autor e réu concordam que é devida), mas sem abrir mão do direito à incorporação do índice de 28,86% e ao recebimento das parcelas restantes (1996 até hoje).
       A Primeira Turma do TRF/DF acatou a solicitação do SINAL e reformou a decisão quanto à limitação de possíveis créditos até dezembro/96, determinando que seja providenciada a apuração do montante devido, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.
       Por outro lado, na primeira instância (processo principal), foram rejeitados os Embargos de Declaração onde o BACEN alegava omissão do juiz por não ter apreciado a sua proposta de limitar o pagamento dos atrasados ao período de janeiro a agosto/93.
       Os próximos passos dependem de uma série de circunstâncias alheias ao SINAL, como apresentação de recursos pela parte ré, atribuição ou não de efeito suspensivo a esses recursos etc.
       Os advogados estão atentos e adotarão as providências que se fizerem necessárias.

Fonte: Sinal


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