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ASSINATURA - VOTAÇÃO ELETRÔNICA e DIREITOS do FILIADO

Cara e Caro Colega,

Somos um grupo de filiados do Sinal que construiu uma proposta de alteração do estatuto do nosso sindicato, relativa à votação eletrônica, com processo democrático.

Tal proposta, para ser submetida à votação por todos os filiados do sindicato, precisa da assinatura de pelo menos 600 filiados do Sinal. Importante registrar que o estatuto vigente, apesar de prever a votação eletrônica, permite interpretação restritiva.

Com a aprovação da proposta pelos filiados, teremos também amplo espaço de debate nacional prévio a todas as assembleias, possibilidade de apresentar proposta nacionalmente a todas as votações, de apresentar temas novos a discussão pelos filiados e a partir disso construir ações para o sindicato. O Sinal e os filiados vão viver um novo momento sindical. Esse processo constrói a unidade nacional dos servidores do Banco Central.

Você participará de todas as votações e debates de sua residência!

Contate o coordenador da coleta de assinaturas na cidade onde você estiver e participe mais uma vez. Dê sua assinatura. Precisamos dela. Vamos juntos mais uma vez fazer história. Os coordenadores:

Belo Horizonte

José Roberto de Oliveira

 

31-33449901 

 

Mário Getúlio Vargas Etelvino

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31 - 991921266

Brasília

Miriam de Oliveira

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Paulo de Tarso Galarça Calovi

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Paulo Eduardo de Freitas 

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61- 9558-9031 – (61) 3321-7194

Curitiba

Roberto Siqueira Filho 

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41 9935-6934

Porto alegre

Dalva Maria Schroder

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Leonir Martins Borges

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Rio de Janeiro

José Valério da Silva

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Laerte Porto

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Salvador

Juarez Bourbon Vilaça

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71.991195460

São Paulo

Maria Regina da Quinta e Silva

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Seiki Miaira

 

 

 

Mariangela Zapata

 

 

 ESCLARECIMENTO

Esclarecemos que a Comissão Organizadora do abaixo-assinado pela Votação Eletrônica no SINAL é formada por filiados ao sindicato sem qualquer vínculo com as direções do SINAL - Nacional ou Regional.

Paulo Eduardo de Freitas

Democracia Direta – seja sujeito ativo da sua história.

  

COM A SUA ASSINATURA :

 

PROPOSTA A SER LEVADA A VOTAÇÃO DIRETA PELOS FILIADOS DO SINAL

 

VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 92. – As votações das quais participam filiados do Sinal serão realizadas por meio de sistema eletrônico (VE).

  • 1º – Excetuam-se os casos fortuitos e de força maior, para a VE, circunstância em que a votação será em urna ou presencial.
  • 2º –Em toda VE, como alternativa, haverá, adicionalmente, disponibilização de urnas físicas nos locais onde houver Seção Regional deste Sindicato, para a votação pelos membros do colégio eleitoral.
  • 3º –Na votação sobre greve serão computados exclusivamente os votos dos servidores ativos.
  • 4º -Todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 93. – A VE ocorrerá nos seguintes casos: a) Eleição; b)Plebiscito; c)Assembleia, exceto AND; d)Votação Direta;

parágrafo único – A votação eletrônica prevista no caput deste artigo será aberta, exceto para a alínea “a”.

 

Art. 88. – O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da AND ou por votação direta dos filiados de todo o País. 

 

  • - Quaisquer alterações, inclusões ou exclusões efetuadas neste Estatuto por votação direta, somente poderão ser modificadas por meio de outra votação direta; norma essa inclusive com efeito retroativo.

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DIREITOS DOS FILIADOS:

 

Art. 10. – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações têm direito a: ......

 

  1. k)Falara todos os servidores do Banco Central, especialmente aos filiados, por meio eletrônico interno à organização do Sinal, os assuntos de interesse geral ou específico dos servidores;
  2. l)Propor previamente pauta ou proposições a todo o colégio eleitoral de Assembleia ou de Plebiscito, com votação eletrônica, em urna ou presencial;
  3. m)Debaterpreviamente, com prazo adequado, a pauta e os temas de qualquer votação, observado o direito de falar, propor, contribuir, esclarecer, contraditar ou defender proposta ou encaminhamentos, com alcance a todo o colégio eleitoral respectivo;
  4. n)Reunirgrupos de debate, com organização feita por filiados e realizada por meio eletrônico interno à organização do Sinal;
  5. o)Memorizar e acessar eletronicamente todas as informações geradas no exercício dos direitos das alíneas deste art. 10.

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MEIOS PARA O EXERCÍCIO DA VE E DOS DIREITOS DOS FILIADOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art.95. -  O Sinal criará e manterá Sistema Eletrônico Democrático (SIDE) seguro e confiável para:

  1. a)gerir a Votação Eletrônica (VE) em todos os aspectos necessários a viabilizar um processo democrático de deliberação coletiva, assegurando que as condições para apresentação de propostas, debate e veiculação de opinião e dados a todos os servidores do Banco Central serão as mesmas para filiados, dirigentes e órgãos do sindicato; bem como
  2. b)dar os meios para o exercício dos direitos dos filiados, especialmente os contidos nas alíneas d, e, f, g, h, i, k, l, m, n, o do artigo 10 e no art. 88 e em seus parágrafos.

I - O SIDE terá Regulamento próprio, com alterações, inclusões e exclusões por meio de votação direta, que obedecerá às exigências previstas para a modificação estatutária. 

 

CAPÍTULO VIII: Das Disposições Transitórias

Art. 96. – O Conselho Nacional, num prazo de até 150 dias, a contar do dia 18 de abril de 2016, implantará, sistema informatizado democrático (SIDE), e com mais 30 dias, incluirá no respectivo Regulamento o procedimento operacional.

Art. 97. – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AND, ou por votação direta dos filiados.

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DELIBERAÇÕES SOBRE GREVE

Art. 94 - As deliberações sobre greve serão em assembleia presencial.

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MANTENHA CONTATO COM O COORDENADOR E DÊ A SUA ASSINATURA TÃO IMPORTANTE.

 


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