ASSINATURA - VOTAÇÃO ELETRÔNICA e DIREITOS do FILIADOCara e Caro Colega,Somos um grupo de filiados do Sinal que construiu uma proposta de alteração do estatuto do nosso sindicato, relativa à votação eletrônica, com processo democrático.Tal proposta, para ser submetida à votação por todos os filiados do sindicato, precisa da assinatura de pelo menos 600 filiados do Sinal. Importante registrar que o estatuto vigente, apesar de prever a votação eletrônica, permite interpretação restritiva.Com a aprovação da proposta pelos filiados, teremos também amplo espaço de debate nacional prévio a todas as assembleias, possibilidade de apresentar proposta nacionalmente a todas as votações, de apresentar temas novos a discussão pelos filiados e a partir disso construir ações para o sindicato. O Sinal e os filiados vão viver um novo momento sindical. Esse processo constrói a unidade nacional dos servidores do Banco Central.Você participará de todas as votações e debates de sua residência!Contate o coordenador da coleta de assinaturas na cidade onde você estiver e participe mais uma vez. Dê sua assinatura. Precisamos dela. Vamos juntos mais uma vez fazer história. Os coordenadores:Belo HorizonteJosé Roberto de Oliveira 31-33449901 Mário Getúlio Vargas EtelvinoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 31 - 991921266BrasíliaMiriam de OliveiraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Paulo de Tarso Galarça CaloviEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Paulo Eduardo de Freitas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 61- 9558-9031 – (61) 3321-7194CuritibaRoberto Siqueira Filho Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.41 9935-6934Porto alegreDalva Maria SchroderEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Leonir Martins BorgesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Rio de JaneiroJosé Valério da SilvaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Laerte PortoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. SalvadorJuarez Bourbon VilaçaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.71.991195460São PauloMaria Regina da Quinta e SilvaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Seiki Miaira Mariangela Zapata ESCLARECIMENTOEsclarecemos que a Comissão Organizadora do abaixo-assinado pela Votação Eletrônica no SINAL é formada por filiados ao sindicato sem qualquer vínculo com as direções do SINAL - Nacional ou Regional.Paulo Eduardo de FreitasDemocracia Direta – seja sujeito ativo da sua história. COM A SUA ASSINATURA : PROPOSTA A SER LEVADA A VOTAÇÃO DIRETA PELOS FILIADOS DO SINAL VOTAÇÃO ELETRÔNICAArt. 92. – As votações das quais participam filiados do Sinal serão realizadas por meio de sistema eletrônico (VE). 1º – Excetuam-se os casos fortuitos e de força maior, para a VE, circunstância em que a votação será em urna ou presencial. 2º –Em toda VE, como alternativa, haverá, adicionalmente, disponibilização de urnas físicas nos locais onde houver Seção Regional deste Sindicato, para a votação pelos membros do colégio eleitoral. 3º –Na votação sobre greve serão computados exclusivamente os votos dos servidores ativos. 4º -Todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.Art. 93. – A VE ocorrerá nos seguintes casos: a) Eleição; b)Plebiscito; c)Assembleia, exceto AND; d)Votação Direta;parágrafo único – A votação eletrônica prevista no caput deste artigo será aberta, exceto para a alínea “a”. Art. 88. – O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da AND ou por votação direta dos filiados de todo o País. 3º- Quaisquer alterações, inclusões ou exclusões efetuadas neste Estatuto por votação direta, somente poderão ser modificadas por meio de outra votação direta; norma essa inclusive com efeito retroativo.|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULODIREITOS DOS FILIADOS: Art. 10. – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações têm direito a: ...... k)Falara todos os servidores do Banco Central, especialmente aos filiados, por meio eletrônico interno à organização do Sinal, os assuntos de interesse geral ou específico dos servidores;l)Propor previamente pauta ou proposições a todo o colégio eleitoral de Assembleia ou de Plebiscito, com votação eletrônica, em urna ou presencial;m)Debaterpreviamente, com prazo adequado, a pauta e os temas de qualquer votação, observado o direito de falar, propor, contribuir, esclarecer, contraditar ou defender proposta ou encaminhamentos, com alcance a todo o colégio eleitoral respectivo;n)Reunirgrupos de debate, com organização feita por filiados e realizada por meio eletrônico interno à organização do Sinal;o)Memorizar e acessar eletronicamente todas as informações geradas no exercício dos direitos das alíneas deste art. 10.|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO MEIOS PARA O EXERCÍCIO DA VE E DOS DIREITOS DOS FILIADOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.95. - O Sinal criará e manterá Sistema Eletrônico Democrático (SIDE) seguro e confiável para:a)gerir a Votação Eletrônica (VE) em todos os aspectos necessários a viabilizar um processo democrático de deliberação coletiva, assegurando que as condições para apresentação de propostas, debate e veiculação de opinião e dados a todos os servidores do Banco Central serão as mesmas para filiados, dirigentes e órgãos do sindicato; bem comob)dar os meios para o exercício dos direitos dos filiados, especialmente os contidos nas alíneas d, e, f, g, h, i, k, l, m, n, o do artigo 10 e no art. 88 e em seus parágrafos.I - O SIDE terá Regulamento próprio, com alterações, inclusões e exclusões por meio de votação direta, que obedecerá às exigências previstas para a modificação estatutária. CAPÍTULO VIII: Das Disposições TransitóriasArt. 96. – O Conselho Nacional, num prazo de até 150 dias, a contar do dia 18 de abril de 2016, implantará, sistema informatizado democrático (SIDE), e com mais 30 dias, incluirá no respectivo Regulamento o procedimento operacional.Art. 97. – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AND, ou por votação direta dos filiados.|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO DELIBERAÇÕES SOBRE GREVEArt. 94 - As deliberações sobre greve serão em assembleia presencial.|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO MANTENHA CONTATO COM O COORDENADOR E DÊ A SUA ASSINATURA TÃO IMPORTANTE. emailfacebooktwittergoogle+linkedinstumblepinterestAnteriorPróximo