Cara e Caro Colega,
Somos um grupo de filiados do Sinal que construiu uma proposta de alteração do estatuto do nosso sindicato, relativa à votação eletrônica, com processo democrático.
Tal proposta, para ser submetida à votação por todos os filiados do sindicato, precisa da assinatura de pelo menos 600 filiados do Sinal. Importante registrar que o estatuto vigente, apesar de prever a votação eletrônica, permite interpretação restritiva.
Com a aprovação da proposta pelos filiados, teremos também amplo espaço de debate nacional prévio a todas as assembleias, possibilidade de apresentar proposta nacionalmente a todas as votações, de apresentar temas novos a discussão pelos filiados e a partir disso construir ações para o sindicato. O Sinal e os filiados vão viver um novo momento sindical. Esse processo constrói a unidade nacional dos servidores do Banco Central.
Você participará de todas as votações e debates de sua residência!
Contate o coordenador da coleta de assinaturas na cidade onde você estiver e participe mais uma vez. Dê sua assinatura. Precisamos dela. Vamos juntos mais uma vez fazer história. Os coordenadores:
Belo Horizonte | José Roberto de Oliveira |
| 31-33449901 |
| Mário Getúlio Vargas Etelvino | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
31 - 991921266 |
Brasília | Miriam de Oliveira | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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| Paulo de Tarso Galarça Calovi | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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| Paulo Eduardo de Freitas | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
| 61- 9558-9031 – (61) 3321-7194 |
Curitiba | Roberto Siqueira Filho | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | 41 9935-6934 |
Porto alegre | Dalva Maria Schroder | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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| Leonir Martins Borges | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Rio de Janeiro | José Valério da Silva | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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| Laerte Porto | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Salvador | Juarez Bourbon Vilaça | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | 71.991195460 |
São Paulo | Maria Regina da Quinta e Silva | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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| Seiki Miaira |
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| Mariangela Zapata |
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ESCLARECIMENTO
Esclarecemos que a Comissão Organizadora do abaixo-assinado pela Votação Eletrônica no SINAL é formada por filiados ao sindicato sem qualquer vínculo com as direções do SINAL - Nacional ou Regional.
Paulo Eduardo de Freitas
Democracia Direta – seja sujeito ativo da sua história.
COM A SUA ASSINATURA :
PROPOSTA A SER LEVADA A VOTAÇÃO DIRETA PELOS FILIADOS DO SINAL
VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 92. – As votações das quais participam filiados do Sinal serão realizadas por meio de sistema eletrônico (VE).
- 1º – Excetuam-se os casos fortuitos e de força maior, para a VE, circunstância em que a votação será em urna ou presencial.
- 2º –Em toda VE, como alternativa, haverá, adicionalmente, disponibilização de urnas físicas nos locais onde houver Seção Regional deste Sindicato, para a votação pelos membros do colégio eleitoral.
- 3º –Na votação sobre greve serão computados exclusivamente os votos dos servidores ativos.
- 4º -Todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 93. – A VE ocorrerá nos seguintes casos: a) Eleição; b)Plebiscito; c)Assembleia, exceto AND; d)Votação Direta;
parágrafo único – A votação eletrônica prevista no caput deste artigo será aberta, exceto para a alínea “a”.
Art. 88. – O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da AND ou por votação direta dos filiados de todo o País.
- 3º- Quaisquer alterações, inclusões ou exclusões efetuadas neste Estatuto por votação direta, somente poderão ser modificadas por meio de outra votação direta; norma essa inclusive com efeito retroativo.
|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO
DIREITOS DOS FILIADOS:
Art. 10. – O filiado em dia com suas contribuições e obrigações têm direito a: ......
- k)Falara todos os servidores do Banco Central, especialmente aos filiados, por meio eletrônico interno à organização do Sinal, os assuntos de interesse geral ou específico dos servidores;
- l)Propor previamente pauta ou proposições a todo o colégio eleitoral de Assembleia ou de Plebiscito, com votação eletrônica, em urna ou presencial;
- m)Debaterpreviamente, com prazo adequado, a pauta e os temas de qualquer votação, observado o direito de falar, propor, contribuir, esclarecer, contraditar ou defender proposta ou encaminhamentos, com alcance a todo o colégio eleitoral respectivo;
- n)Reunirgrupos de debate, com organização feita por filiados e realizada por meio eletrônico interno à organização do Sinal;
- o)Memorizar e acessar eletronicamente todas as informações geradas no exercício dos direitos das alíneas deste art. 10.
|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO
MEIOS PARA O EXERCÍCIO DA VE E DOS DIREITOS DOS FILIADOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.95. - O Sinal criará e manterá Sistema Eletrônico Democrático (SIDE) seguro e confiável para:
- a)gerir a Votação Eletrônica (VE) em todos os aspectos necessários a viabilizar um processo democrático de deliberação coletiva, assegurando que as condições para apresentação de propostas, debate e veiculação de opinião e dados a todos os servidores do Banco Central serão as mesmas para filiados, dirigentes e órgãos do sindicato; bem como
- b)dar os meios para o exercício dos direitos dos filiados, especialmente os contidos nas alíneas d, e, f, g, h, i, k, l, m, n, o do artigo 10 e no art. 88 e em seus parágrafos.
I - O SIDE terá Regulamento próprio, com alterações, inclusões e exclusões por meio de votação direta, que obedecerá às exigências previstas para a modificação estatutária.
CAPÍTULO VIII: Das Disposições Transitórias
Art. 96. – O Conselho Nacional, num prazo de até 150 dias, a contar do dia 18 de abril de 2016, implantará, sistema informatizado democrático (SIDE), e com mais 30 dias, incluirá no respectivo Regulamento o procedimento operacional.
Art. 97. – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AND, ou por votação direta dos filiados.
|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO
DELIBERAÇÕES SOBRE GREVE
Art. 94 - As deliberações sobre greve serão em assembleia presencial.
|__| SIM |__| NÃO |__| ABSTENÇÃO |__| NULO
MANTENHA CONTATO COM O COORDENADOR E DÊ A SUA ASSINATURA TÃO IMPORTANTE.