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Recadastramento virtual de aposentados e pensionistas do BC

O Banco Central, em convênio com o Banco do Brasil, apresenta nova modalidade de recadastramento anual de aposentados e pensionistas.

 

A partir de agosto de 2021, a comprovação de vida poderá ser feita com o uso de inteligência analítica. Os aposentados e pensionistas do BC que forem correntistas do Banco do Brasil poderão ter sua comprovação de vida automaticamente detectada por inteligência artificial, a depender de histórico de acessos, movimentações bancárias e interações com o Banco do Brasil durante o período base.

 

Aqueles que tiverem a sua prova de vida virtual checada automaticamente com sucesso receberão comunicação dirigida do Banco do Brasil, por mensagens de SMS, aplicativo do Banco do Brasil, internet banking ou terminais de autoatendimento, informando que sua prova de vida foi realizada e que estará vigente até o próximo ciclo. Para estes, não haverá necessidade de nenhuma iniciativa. O BC receberá a informação da prova de vida diretamente do Banco do Brasil.

 

primeiro recadastramento virtual ocorrerá hoje, para fins de comprovação de vida daqueles beneficiários que não realizaram durante o período de suspensão (março de 2020 a junho de 2021). A partir de setembro, ocorrerá mensalmente para comprovação de vida dos aniversariantes do período.

 

Caso o beneficiário deseje ter acesso ao comprovante de realização do recadastramento, basta solicitar via canais de atendimento do Bando do Brasil, por meio do “Fale Com o seu Gerente” (chat no App Mobile e Internet Banking) e pelo contato oficial de WhatsApp do Banco do Brasil, número (61) 4004 0001.

 

Importante atentar que os beneficiários que não receberem comunicação do Banco do Brasil sobre a prova de vida deverão realizá-la presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, no país, independente de serem correntistas ou não.

 

Reiteramos que o recadastramento anual voltou a ser obrigatório a partir de julho de 2021, conforme normativo do Ministério da Economia (Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021).

 

Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão (março de 2020 a junho de 2021) e não tiveram o recadastramento realizado até o momento, presencialmente ou pela nova solução virtual, deverão regularizar imediatamente a pendência. Já os aniversariantes dos meses de agosto e setembro, ainda pendentes de recadastramento, poderão realizar a comprovação no mês de aniversário.

 


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