Seja bem-vindo(a). Brasília-DF, 19/05/2012

Advogado Adacir Reis

Entrevista publicada na Revista FUNCEF, n. 45, Ano 7, junho 2010 

A diferença da conta

Nesta entrevista, o advogado e coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar – CEJUPREV, Adacir Reis, fala sobre negociação e mediação como formas de aprimorar o relacionamento com o participante. Para o ex-secretário de Previdência Complementar e organizador do livro “Fundos de Pensão: Aspectos Jurídicos Fundamentais”, a solução dos conflitos “não pode se limitar à esfera do Judiciário”.

 

Revista FUNCEF – A Diretoria Executiva aprovou a criação de uma Comissão Permanente de Negociação e Mediação de conflitos. Essas duas formas são eficazes na solução de conflitos de natureza previdenciária?

Adacir Reis - Gostaria de parabenizar a FUNCEF por essa iniciativa. Cada fundo de pensão, dentro de sua cultura e de suas características, pode pensar em novas formas de aprimorar o relacionamento com os participantes, assistidos e patrocinadores. O CEJUPREV realizou um seminário no Rio de Janeiro, no início de maio, para discutir a mediação e a negociação como formas de prevenção e de resolução de conflitos. Precisamos discutir se realmente os institutos da negociação e mediação, que uns chamam de alternativos, são viáveis para os fundos de pensão. Esse debate deve ocorrer, pois não podemos limitar nossas iniciativas à esfera do Judiciário.

Revista FUNCEF – Quais os meios de solução de conflitos mais utilizados pelos fundos de pensão no Brasil e no mundo? 

Adacir Reis - Uma questão básica diz respeito à comunicação, inserida num conceito de educação previdenciária. É preciso que o fundo de pensão esteja em permanente contato com os participantes ativos, com os assistidos, com os patrocinadores e com as autoridades oficiais. O volume de recursos deve ser exibido, mostrado em grandes números, mas o volume de obrigações também, especialmente pelo seu potencial de oscilação, tendo em vista longevidade crescente e juros declinantes. Se o conflito for inevitável, é preciso perseverar no trabalho de esclarecimento do Poder Judiciário, que não tem tradição em apreciar conflitos da previdência complementar. Paralelamente, a exemplo de outros países, precisamos explorar outros meios de composição de conflitos.

Revista FUNCEF – Na área jurídica, quais os maiores desafios enfrentados pelas entidades de previdência complementar?  

Adacir Reis - O maior desafio do regime de previdência complementar é o de ser mais bem conhecido. Os fundos de pensão, pela própria natureza, mobilizam recursos previdenciários. No entanto, a percepção em alguns ambientes é a de que se os fundos investem no mercado é porque haveria dinheiro sobrando, ou seja, a capitalização não seria algo intrínseco à atividade dos fundos de pensão, mas sim o resultado de algum excedente. Contribui para essa visão a tradição brasileira de previdência pública, operada pelo Estado. No Judiciário, há também a visão de que um conflito entre participantes e um fundo de pensão é um conflito entre um fraco e um forte. Precisamos compreender que se trata, na verdade, de um conflito entre participantes e outros participantes. A FUNCEF é a reunião de pequenas poupanças individuais.

Revista FUNCEF – Como o senhor avalia o fato de que muitas vezes as ações judiciais contra os fundos de pensão reivindicam benefícios para os quais não houve contribuição na fase acumulativa?   

Adacir Reis - Ao participar de um seminário na PUC/R, eu disse que litigar contra o fundo de pensão, à revelia do regulamento, era dar um tiro no pé, pois amanhã poderá haver déficit no plano e todos serão obrigados a pagar a conta. Logo me corrigiram com uma expressão mais dura, pois disseram que em alguns casos pode ser um tiro na cabeça. A matemática é cruel: não há como pagar benefício sem prévio custeio. Se o fundo for condenado a bancar o que não está no contrato, haverá déficit e, pela lei, todos serão chamados a pagar a diferença da conta. Os participantes e assistidos, que a cada dia são mais participativos, devem ter consciência de seus direitos e também de suas obrigações, identificando e recusando os convites e os apelos que eventualmente não estejam em sintonia com os melhores propósitos previdenciários. Previdência é pré-vidência, ou seja, é ver antes. O fundo de pensão que está bem hoje continuará nessa condição daqui a vinte ou trinta anos ?

Revista FUNCEF – Qual o papel do Centro de Estudos Jurídicos de Previdência Complementar?

Adacir Reis - O CEJUPREV, que começou a funcionar no âmbito da Abrapp há dois meses, tem como objetivo principal promover ações para disseminar e tornar mais acessível a doutrina jurídica da previdência complementar. Trata-se de um espaço permanente de articulação de debates, reflexões e conhecimento sobre as regras de funcionamento da previdência complementar operada pelos fundos de pensão. O CEJUPREV não pretende atuar no caso concreto, no processo “x” ou “y”, mas vai funcionar como um espaço de entrosamento, articulando encontros, seminários, mesas-redondas, convênios com escolas de magistraturas e publicações destinados a tratar dos temas que sejam do interesse institucional do sistema de fundos de pensão.

Revista FUNCEF – Quais os principais desafios do CEJUPREV?

Adacir Reis – O maior desafio é contribuir para que as entidades fechadas de previdência complementar, com seus diversos atores, possam pensar em formas mais eficientes de prevenção e resolução de conflitos, tornando seus conceitos e regras mais conhecidos e compreendidos. O sucesso do CEJUPREV vai depender do envolvimento dos fundos de pensão e de seus respectivos jurídicos. Estamos otimistas.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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